Fazer um testamento é uma forma de deixar registrada, com segurança, a própria vontade sobre o patrimônio e sobre questões pessoais importantes. Bem elaborado, ele dá clareza aos herdeiros, protege quem se deseja proteger e reduz o espaço para dúvidas e disputas depois do falecimento.

A advogada Letícia Cyrillo Geiger orienta a elaboração de testamentos desde 1997, em Porto Alegre e online para todo o Brasil. O trabalho começa por entender a família e os objetivos de quem testa, e termina com o documento formalizado no cartório.

Para conversar sobre o seu testamento com discrição, fale pelo WhatsApp com a advogada.

O que é testamento e por que fazer um?

Testamento é o documento em que uma pessoa declara como deseja que seus bens sejam distribuídos após o falecimento, e pode também conter outras decisões pessoais admitidas pela lei. Pode fazer testamento qualquer pessoa a partir dos 16 anos, desde que tenha plena capacidade de entender o que está decidindo.

Uma regra orienta todo testamento: quando há herdeiros necessários, que são os filhos e demais descendentes, os pais e demais ascendentes e o cônjuge, metade do patrimônio é reservada a eles. É a chamada legítima. O testamento dispõe livremente sobre a outra metade, a parte disponível. Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de todo o patrimônio.

Fazer um testamento permite, por exemplo:

  • beneficiar um filho, um neto, o companheiro ou uma pessoa de fora da família com a parte disponível;
  • deixar um bem específico para uma pessoa específica;
  • proteger o patrimônio dos herdeiros com cláusulas previstas em lei;
  • evitar que a família tenha de adivinhar a vontade de quem faleceu.

Tipos de testamento: público, cerrado e particular

A lei prevê três formas comuns de testamento, cada uma com requisitos próprios:

  • Testamento público: é escrito pelo tabelião, em cartório, a partir do que a pessoa declara, na presença de duas testemunhas. Fica arquivado no livro do cartório, o que impede extravio e dá mais segurança contra questionamentos. Por isso, é a forma mais recomendada na maioria dos casos.
  • Testamento cerrado: é escrito pela própria pessoa, ou por alguém a seu pedido, e entregue fechado ao tabelião, que o aprova na presença de duas testemunhas. O conteúdo permanece sigiloso até a abertura, feita pelo juiz após o falecimento. Se o documento se perder ou for violado, pode perder a validade.
  • Testamento particular: é escrito e assinado pela própria pessoa e lido diante de três testemunhas, que também assinam. É simples de fazer, mas depende da confirmação das testemunhas na Justiça depois do falecimento, o que o torna o mais sujeito a questionamentos.

A escolha da forma considera a segurança do documento, o desejo de sigilo e a situação de quem testa.

O que pode constar no testamento

Além da divisão da parte disponível, o testamento pode conter:

  • Legados: a destinação de um bem determinado, como um imóvel, um veículo ou uma joia, a uma pessoa determinada.
  • Cláusulas de proteção: a cláusula de incomunicabilidade impede que o bem se comunique com o cônjuge do herdeiro; a de inalienabilidade impede a venda por determinado período; a de impenhorabilidade protege o bem de dívidas do herdeiro. Sobre os bens da legítima, essas cláusulas só valem se houver um motivo justo, declarado no próprio testamento.
  • Nomeação de tutor: a indicação de quem cuidará dos filhos menores, caso os pais faltem.
  • Reconhecimento de filho: que, uma vez feito no testamento, não pode mais ser desfeito.
  • Testamenteiro: a pessoa de confiança encarregada de fazer cumprir o testamento.
  • Deserdação: a exclusão de um herdeiro necessário, possível somente nas hipóteses graves previstas em lei, com a causa declarada no testamento e comprovada depois.

Testamento vital: decisões sobre a própria saúde

O testamento vital, chamado tecnicamente de diretivas antecipadas de vontade, é diferente do testamento tradicional. Ele não trata de bens e produz efeitos ainda em vida: registra quais tratamentos médicos a pessoa aceita ou recusa caso, no futuro, não possa mais se manifestar, por exemplo em uma doença grave e irreversível.

Nele também é possível indicar uma pessoa de confiança para tomar decisões de saúde em seu nome. O Conselho Federal de Medicina reconhece essas diretivas, que devem ser respeitadas pela equipe médica dentro dos limites éticos e legais. O documento costuma ser feito por escritura pública em cartório, o que dá mais segurança e facilita a sua apresentação ao hospital e à família.

Para muitas pessoas, o testamento vital é tão importante quanto o patrimonial: evita que filhos e cônjuge tenham de tomar, sozinhos e sob pressão, decisões muito difíceis. Se você deseja registrar essas escolhas, fale pelo WhatsApp com a advogada.

Como fazer um testamento, passo a passo

  1. Conversa inicial: levantamento da família, do patrimônio e do que se deseja garantir.
  2. Análise jurídica: verificação da legítima, do regime de bens e das cláusulas adequadas.
  3. Minuta: a advogada redige o texto e o revisa com quem vai testar, até que reflita exatamente a sua vontade.
  4. Cartório: a minuta é enviada ao tabelionato escolhido e são definidas as testemunhas.
  5. Assinatura: o testamento é lido e assinado no cartório, presencialmente ou, quando o cartório admitir, por videoconferência pela plataforma eletrônica dos cartórios.

Os valores cobrados pelo cartório seguem uma tabela oficial, definida por lei em cada estado.

Testamento no planejamento sucessório

O testamento costuma ser uma das peças de um planejamento sucessório mais amplo, combinado com a doação em vida e, em patrimônios maiores, com a holding familiar. Ele tem uma vantagem própria: pode ser alterado a qualquer momento, acompanhando as mudanças da família.

O testamento não dispensa o inventário. Após o falecimento, ele é apresentado à Justiça para ser registrado e confirmado. Depois disso, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, em condições definidas pelas normas atuais.

Alteração, revogação e contestação do testamento

Quem faz um testamento pode mudá-lo ou revogá-lo quantas vezes quiser, por meio de um novo testamento. O documento mais recente prevalece sobre o anterior naquilo em que forem incompatíveis.

Depois do falecimento, o testamento pode ser questionado na Justiça quando, por exemplo, não foram cumpridas as formalidades da lei, quem testou não tinha plena capacidade, houve pressão ou engano, ou a legítima dos herdeiros não foi respeitada. Uma elaboração técnica cuidadosa, com a forma adequada e a vontade expressa com clareza, é a melhor forma de reduzir esse risco e de preservar a harmonia da família.

Testamento em Porto Alegre e em todo o Brasil

O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento, em Porto Alegre, e atende pessoas da capital, da Região Metropolitana e de outras cidades do Brasil, com reuniões presenciais ou online.

  • Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
  • Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
  • Atendimento feito pessoalmente pela advogada, com total sigilo.
  • Visão completa da sucessão: testamento, doação, holding e inventário.

Para elaborar ou revisar o seu testamento com segurança, fale pelo WhatsApp e agende uma conversa.

Perguntas frequentes sobre testamento

É obrigatório ter advogado para fazer testamento?

A lei não exige, mas a orientação jurídica evita erros de forma, cláusulas inválidas e desrespeito à legítima, que são as causas mais comuns de questionamento do testamento.

Posso deixar um filho fora do testamento?

Não livremente. Os filhos têm direito à legítima. A exclusão de um herdeiro necessário, chamada deserdação, só é possível nas hipóteses graves previstas em lei.

Quem deixa testamento precisa de inventário?

Sim. O testamento orienta a partilha, mas os bens só são transferidos aos herdeiros pelo inventário, que pode ser feito em cartório quando as condições legais são atendidas.

O testamento pode ser feito a distância?

Em muitos casos, sim. O testamento público pode ser assinado por videoconferência pela plataforma eletrônica dos cartórios, quando o cartório escolhido admite esse procedimento.

O testamento vital tem validade no Brasil?

Sim. As diretivas antecipadas de vontade são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e devem ser observadas pelos médicos, dentro dos limites éticos e legais.