Decidir em vida como o patrimônio será transmitido é uma forma de cuidado com a família. O planejamento sucessório permite organizar a herança com calma, respeitando a lei e a vontade de quem constrói o patrimônio, e reduz o risco de disputas, custos e demora depois do falecimento.
A advogada Letícia Cyrillo Geiger atua com planejamento sucessório desde 1997, em Porto Alegre e online para todo o Brasil. Cada plano é construído a partir da realidade da família e do patrimônio, combinando os instrumentos mais adequados para cada caso.
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O que é planejamento sucessório e por que fazê-lo em vida?
Planejamento sucessório é o conjunto de medidas, tomadas em vida, para definir como os bens de uma pessoa serão transmitidos aos herdeiros. Ele combina instrumentos previstos em lei, como testamento, doação e holding familiar, para que a sucessão aconteça da forma mais segura e previsível possível.
Fazer esse planejamento em vida traz vantagens concretas:
- a família decide com tranquilidade, e não em um momento de luto;
- quem construiu o patrimônio expressa sua vontade dentro dos limites da lei;
- reduz-se o espaço para conflitos entre herdeiros;
- custos e prazos da sucessão podem ser menores e mais previsíveis;
- a continuidade de empresas e de bens que exigem gestão fica assegurada.
Um ponto central orienta todo o planejamento: quando há herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, metade do patrimônio é reservada a eles. É a chamada legítima. A outra metade, a parte disponível, pode ser destinada livremente.
Instrumentos do planejamento sucessório
Cada instrumento atende a um objetivo diferente, e o plano costuma combinar mais de um:
- Testamento: registra a vontade sobre a parte disponível e pode prever cláusulas de proteção. Pode ser alterado a qualquer tempo.
- Doação em vida: antecipa a transmissão de bens aos herdeiros, com a possibilidade de reservar o usufruto para quem doa.
- Holding familiar: organiza o patrimônio em uma empresa e permite transmitir as quotas aos herdeiros de forma planejada.
- Previdência privada: os planos VGBL e PGBL são pagos diretamente aos beneficiários indicados, sem passar pelo inventário. O tratamento tributário desses planos exige acompanhamento diante das mudanças da reforma tributária.
- Seguro de vida: o valor é pago aos beneficiários e não integra a herança, o que ajuda a garantir liquidez à família.
- Regime de bens: o pacto antenupcial e o contrato de união estável definem quais bens se comunicam entre o casal e influenciam diretamente a sucessão.
Doação em vida: o que considerar
A doação em vida é um dos instrumentos mais usados, mas exige cuidados para não gerar problemas no futuro.
- Respeito à legítima: a doação não pode ultrapassar a parte disponível em prejuízo dos demais herdeiros necessários.
- Adiantamento de herança: a doação a um filho é, em regra, considerada adiantamento da parte que ele receberia. Para que não seja descontada depois, é preciso dispensar isso expressamente, dentro da parte disponível.
- Reserva de usufruto: permite que quem doa continue usando o bem e recebendo a renda dele enquanto viver.
- Cláusulas de proteção: é possível prever, por exemplo, que o bem doado não se comunique com o cônjuge do herdeiro ou não possa ser vendido por determinado período.
- Imposto: a doação está sujeita ao ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações, pago no momento da doação.
- Forma: a doação de imóveis é feita por escritura pública e só se completa com o registro no Registro de Imóveis.
Reforma tributária e planejamento sucessório
A reforma tributária mudou as regras do imposto sobre heranças e doações, o ITCMD, e tornou o planejamento ainda mais importante.
- Alíquotas progressivas obrigatórias: todos os estados passaram a cobrar o ITCMD de forma progressiva. Quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota, respeitado o limite máximo de 8% fixado pelo Senado.
- Estado que cobra o imposto: sobre dinheiro, investimentos e outros bens móveis, o imposto passou a ser devido ao estado onde morava quem faleceu. Sobre imóveis, continua devido ao estado onde eles estão.
- Bens no exterior: heranças e doações que envolvem bens fora do Brasil passaram a ter regras próprias de cobrança.
- Regulamentação em andamento: normas nacionais e leis estaduais vêm ajustando pontos como a forma de calcular o valor de quotas de empresas e o tratamento da previdência privada.
Na prática, o momento e a forma da transmissão podem influenciar o imposto devido. Antecipar doações, rever holdings já existentes e simular cenários com o contador da família são medidas que só podem ser avaliadas caso a caso, com base na legislação vigente no estado.
Como o planejamento sucessório é feito, etapa por etapa
- Diagnóstico: levantamento dos bens, dívidas, empresas e da composição da família.
- Objetivos: conversa sobre o que a família deseja preservar, proteger e evitar.
- Análise tributária: estudo dos impostos envolvidos em cada alternativa, em conjunto com o contador da família.
- Escolha dos instrumentos: definição da combinação mais adequada, como testamento, doação, holding ou seguros.
- Formalização: elaboração e assinatura de escrituras, contratos e registros.
- Revisão periódica: atualização do plano sempre que a família ou a lei mudam.
Planejamento sucessório para famílias empresárias
Quando a família tem uma empresa, a sucessão envolve também a continuidade do negócio. Sem planejamento, o falecimento de um sócio pode paralisar decisões, gerar disputas entre herdeiros e sócios e comprometer o valor da empresa.
O planejamento define quem assumirá a gestão, como as quotas serão transmitidas e quais regras valerão entre os herdeiros e os demais sócios, muitas vezes por meio de acordo de sócios e da holding familiar.
Também é importante separar o patrimônio pessoal da família do patrimônio da empresa, preparar a próxima geração para a gestão e prever o que acontece se um herdeiro não quiser participar do negócio. Essas definições, feitas com antecedência, protegem a empresa e evitam que conflitos familiares se transformem em conflitos societários.
Quando revisar o planejamento sucessório
Um planejamento bem feito acompanha a vida da família. Ele deve ser revisto quando há:
- casamento, união estável, separação ou divórcio;
- nascimento de filhos ou netos;
- compra ou venda de bens relevantes;
- mudanças na empresa da família;
- alterações na legislação, como as da reforma tributária, especialmente nas regras do ITCMD.
Se o seu planejamento foi feito há alguns anos, fale pelo WhatsApp para avaliar se ele continua adequado.
Planejamento sucessório em Porto Alegre e em todo o Brasil
O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento, em Porto Alegre, e atende famílias da capital, da Região Metropolitana e de outras cidades do Brasil, com reuniões presenciais ou online.
- Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
- Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
- Trabalho integrado com o contador da família.
- Visão completa da sucessão: testamento, doação, holding e inventário.
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Perguntas frequentes sobre planejamento sucessório
Com que idade devo fazer o planejamento sucessório?
Não há idade mínima ideal. O melhor momento é quando já existe patrimônio a proteger e a pessoa tem plena capacidade para decidir com calma, sem urgência.
Posso deixar mais bens para um dos filhos?
Sim, dentro da parte disponível, que corresponde à metade do patrimônio quando há herdeiros necessários. A outra metade é dividida entre eles conforme a lei.
Doação ou testamento: qual escolher?
Depende do objetivo. A doação transmite os bens ainda em vida; o testamento produz efeitos só após o falecimento e pode ser alterado. Muitas vezes, os dois são combinados.
Posso mudar o planejamento depois?
O testamento pode ser alterado a qualquer tempo. A doação, em regra, não pode ser desfeita. Por isso, cada etapa é planejada com cuidado antes de ser formalizada.
O planejamento sucessório evita o inventário?
Pode reduzir ou até dispensar o inventário de parte dos bens, conforme os instrumentos usados. Bens que permanecem em nome da pessoa continuam sujeitos ao inventário.
