Conversar sobre patrimônio antes do casamento não é falta de romantismo. É uma forma madura de cuidar da relação e da família que está sendo formada. O pacto antenupcial, também chamado de pacto pré-nupcial, permite ao casal escolher o regime de bens e definir regras claras, prevenindo dúvidas e conflitos no futuro.
A advogada Letícia Cyrillo Geiger orienta casais na elaboração do pacto antenupcial desde 1997, em Porto Alegre e online para todo o Brasil. O trabalho começa por entender a história e o patrimônio de cada um e termina com o documento registrado e pronto para produzir efeitos.
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O que é pacto antenupcial e quando ele é necessário?
Pacto antenupcial é o contrato, feito antes do casamento, em que o casal escolhe o regime de bens e estabelece regras sobre o patrimônio. Ele é obrigatório sempre que o casal quiser um regime diferente da comunhão parcial, que é o regime aplicado automaticamente quando não há pacto.
O pacto é especialmente recomendado quando:
- um ou os dois já têm patrimônio relevante antes do casamento;
- há participação em empresas, próprias ou da família;
- um dos dois tem filhos de relacionamento anterior;
- há expectativa de herança ou de doações da família;
- o casal deseja regras específicas para a administração dos bens.
Regimes de bens: qual escolher
O Código Civil prevê quatro regimes principais:
- Comunhão parcial: comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento. Os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação ficam, em regra, com cada um.
- Comunhão universal: quase todo o patrimônio, anterior e posterior ao casamento, passa a ser comum.
- Separação convencional de bens: cada um mantém o próprio patrimônio, antes e depois do casamento, e administra seus bens com liberdade.
- Participação final nos aquestos: durante o casamento, cada um administra o que é seu; no fim do casamento, divide-se o que cada um conquistou no período.
O pacto também permite combinar regras de regimes diferentes, criando um regime adequado à realidade do casal, desde que respeitados os limites da lei.
Não existe um regime melhor em abstrato. A separação de bens pode ser adequada para quem já tem patrimônio formado ou uma empresa familiar a preservar; a comunhão parcial, para casais que começam a construir o patrimônio juntos. A escolha considera o patrimônio de cada um, os planos do casal, a existência de filhos de relações anteriores e os efeitos de cada regime tanto em um eventual divórcio quanto na herança.
Para pessoas com mais de 70 anos, a lei prevê a separação obrigatória de bens. Desde 2024, por decisão do Supremo Tribunal Federal, esse regime pode ser afastado por escritura pública, se essa for a vontade do casal.
O que pode constar no pacto antenupcial
Além da escolha do regime, o pacto pode tratar, por exemplo, de:
- quais bens específicos serão ou não comuns;
- como serão tratados os rendimentos de bens particulares, como aluguéis;
- regras sobre participações em empresas e sua valorização;
- a administração dos bens durante o casamento;
- a dispensa de autorização do outro cônjuge para vender imóveis, quando o regime permite.
Há limites: o pacto não pode contrariar a lei nem afastar deveres do casamento ou direitos dos filhos. Alguns temas, como a renúncia antecipada à herança do cônjuge, ainda são debatidos nos tribunais e exigem análise cuidadosa antes de serem incluídos.
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Pacto antenupcial e herança
O regime de bens não define apenas o que acontece em um divórcio. Ele também influencia a sucessão. Um ponto pouco conhecido: mesmo na separação convencional de bens, o cônjuge, em regra, continua sendo herdeiro e pode concorrer com os filhos na herança.
Por isso, o pacto antenupcial deve ser pensado em conjunto com o planejamento sucessório da família, e, quando for o caso, com um testamento. Essa visão integrada evita que o casal tenha uma falsa sensação de proteção do patrimônio.
Como fazer o pacto antenupcial, passo a passo
- Conversa inicial: levantamento do patrimônio de cada um, da situação familiar e dos objetivos do casal.
- Escolha do regime e das cláusulas: análise das alternativas e de seus efeitos no divórcio e na herança.
- Minuta: a advogada redige o texto e o revisa com o casal.
- Escritura pública: o pacto é assinado em cartório de notas, presencialmente ou por videoconferência.
- Habilitação para o casamento: a escritura é apresentada ao cartório de registro civil onde será celebrado o casamento.
- Registro: depois do casamento, o pacto é registrado no Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal e averbado nas matrículas dos imóveis, para valer perante terceiros.
Os valores cobrados pelos cartórios seguem uma tabela oficial, definida por lei em cada estado. O pacto só produz efeitos se o casamento for realizado.
Mudança do regime depois do casamento
Quem já é casado e deseja mudar o regime de bens pode fazê-lo, mas o caminho é mais exigente: o pedido é feito pelos dois cônjuges ao juiz, com a justificativa da mudança e a proteção dos direitos de terceiros, como credores. Por isso, a escolha feita antes do casamento, com orientação adequada, é sempre o caminho mais simples.
Para casais que vivem em união estável, o instrumento equivalente é o contrato de união estável.
Pacto antenupcial em Porto Alegre e em todo o Brasil
O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento, em Porto Alegre, e atende casais da capital, da Região Metropolitana e de outras cidades do Brasil, com reuniões presenciais ou online.
- Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
- Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
- Atendimento feito pessoalmente pela advogada, com total sigilo.
- Visão integrada do regime de bens com a sucessão da família.
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Perguntas frequentes sobre pacto antenupcial
O pacto antenupcial precisa ser feito em cartório?
Sim. O pacto só é válido se feito por escritura pública em cartório de notas. Para valer perante terceiros, também precisa ser registrado no Registro de Imóveis.
É obrigatório ter advogado para fazer pacto antenupcial?
A lei não exige, mas a orientação jurídica é decisiva para escolher o regime e as cláusulas adequadas e evitar disposições inválidas ou que não produzam o efeito esperado.
Com quanto tempo de antecedência devo fazer o pacto?
O ideal é fazer com algumas semanas de antecedência, porque a escritura precisa ser apresentada no processo de habilitação para o casamento.
Na separação total de bens, o cônjuge herda?
Em regra, sim. Mesmo na separação convencional, o cônjuge pode concorrer com os filhos na herança. Por isso, o pacto deve ser pensado junto com o planejamento sucessório.
Posso mudar o pacto antenupcial depois do casamento?
Sim, mas a mudança do regime depende de pedido conjunto ao juiz, com justificativa e proteção dos direitos de terceiros.
