Conversar sobre patrimônio antes do casamento não é falta de romantismo. É uma forma madura de cuidar da relação e da família que está sendo formada. O pacto antenupcial, também chamado de pacto pré-nupcial, permite ao casal escolher o regime de bens e definir regras claras, prevenindo dúvidas e conflitos no futuro.

A advogada Letícia Cyrillo Geiger orienta casais na elaboração do pacto antenupcial desde 1997, em Porto Alegre e online para todo o Brasil. O trabalho começa por entender a história e o patrimônio de cada um e termina com o documento registrado e pronto para produzir efeitos.

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O que é pacto antenupcial e quando ele é necessário?

Pacto antenupcial é o contrato, feito antes do casamento, em que o casal escolhe o regime de bens e estabelece regras sobre o patrimônio. Ele é obrigatório sempre que o casal quiser um regime diferente da comunhão parcial, que é o regime aplicado automaticamente quando não há pacto.

O pacto é especialmente recomendado quando:

  • um ou os dois já têm patrimônio relevante antes do casamento;
  • há participação em empresas, próprias ou da família;
  • um dos dois tem filhos de relacionamento anterior;
  • há expectativa de herança ou de doações da família;
  • o casal deseja regras específicas para a administração dos bens.

Regimes de bens: qual escolher

O Código Civil prevê quatro regimes principais:

  • Comunhão parcial: comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento. Os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação ficam, em regra, com cada um.
  • Comunhão universal: quase todo o patrimônio, anterior e posterior ao casamento, passa a ser comum.
  • Separação convencional de bens: cada um mantém o próprio patrimônio, antes e depois do casamento, e administra seus bens com liberdade.
  • Participação final nos aquestos: durante o casamento, cada um administra o que é seu; no fim do casamento, divide-se o que cada um conquistou no período.

O pacto também permite combinar regras de regimes diferentes, criando um regime adequado à realidade do casal, desde que respeitados os limites da lei.

Não existe um regime melhor em abstrato. A separação de bens pode ser adequada para quem já tem patrimônio formado ou uma empresa familiar a preservar; a comunhão parcial, para casais que começam a construir o patrimônio juntos. A escolha considera o patrimônio de cada um, os planos do casal, a existência de filhos de relações anteriores e os efeitos de cada regime tanto em um eventual divórcio quanto na herança.

Para pessoas com mais de 70 anos, a lei prevê a separação obrigatória de bens. Desde 2024, por decisão do Supremo Tribunal Federal, esse regime pode ser afastado por escritura pública, se essa for a vontade do casal.

O que pode constar no pacto antenupcial

Além da escolha do regime, o pacto pode tratar, por exemplo, de:

  • quais bens específicos serão ou não comuns;
  • como serão tratados os rendimentos de bens particulares, como aluguéis;
  • regras sobre participações em empresas e sua valorização;
  • a administração dos bens durante o casamento;
  • a dispensa de autorização do outro cônjuge para vender imóveis, quando o regime permite.

Há limites: o pacto não pode contrariar a lei nem afastar deveres do casamento ou direitos dos filhos. Alguns temas, como a renúncia antecipada à herança do cônjuge, ainda são debatidos nos tribunais e exigem análise cuidadosa antes de serem incluídos.

Se você quer saber o que faz sentido incluir no seu pacto, fale pelo WhatsApp com a advogada.

Pacto antenupcial e herança

O regime de bens não define apenas o que acontece em um divórcio. Ele também influencia a sucessão. Um ponto pouco conhecido: mesmo na separação convencional de bens, o cônjuge, em regra, continua sendo herdeiro e pode concorrer com os filhos na herança.

Por isso, o pacto antenupcial deve ser pensado em conjunto com o planejamento sucessório da família, e, quando for o caso, com um testamento. Essa visão integrada evita que o casal tenha uma falsa sensação de proteção do patrimônio.

Como fazer o pacto antenupcial, passo a passo

  1. Conversa inicial: levantamento do patrimônio de cada um, da situação familiar e dos objetivos do casal.
  2. Escolha do regime e das cláusulas: análise das alternativas e de seus efeitos no divórcio e na herança.
  3. Minuta: a advogada redige o texto e o revisa com o casal.
  4. Escritura pública: o pacto é assinado em cartório de notas, presencialmente ou por videoconferência.
  5. Habilitação para o casamento: a escritura é apresentada ao cartório de registro civil onde será celebrado o casamento.
  6. Registro: depois do casamento, o pacto é registrado no Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal e averbado nas matrículas dos imóveis, para valer perante terceiros.

Os valores cobrados pelos cartórios seguem uma tabela oficial, definida por lei em cada estado. O pacto só produz efeitos se o casamento for realizado.

Mudança do regime depois do casamento

Quem já é casado e deseja mudar o regime de bens pode fazê-lo, mas o caminho é mais exigente: o pedido é feito pelos dois cônjuges ao juiz, com a justificativa da mudança e a proteção dos direitos de terceiros, como credores. Por isso, a escolha feita antes do casamento, com orientação adequada, é sempre o caminho mais simples.

Para casais que vivem em união estável, o instrumento equivalente é o contrato de união estável.

Pacto antenupcial em Porto Alegre e em todo o Brasil

O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento, em Porto Alegre, e atende casais da capital, da Região Metropolitana e de outras cidades do Brasil, com reuniões presenciais ou online.

  • Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
  • Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
  • Atendimento feito pessoalmente pela advogada, com total sigilo.
  • Visão integrada do regime de bens com a sucessão da família.

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Perguntas frequentes sobre pacto antenupcial

O pacto antenupcial precisa ser feito em cartório?

Sim. O pacto só é válido se feito por escritura pública em cartório de notas. Para valer perante terceiros, também precisa ser registrado no Registro de Imóveis.

É obrigatório ter advogado para fazer pacto antenupcial?

A lei não exige, mas a orientação jurídica é decisiva para escolher o regime e as cláusulas adequadas e evitar disposições inválidas ou que não produzam o efeito esperado.

Com quanto tempo de antecedência devo fazer o pacto?

O ideal é fazer com algumas semanas de antecedência, porque a escritura precisa ser apresentada no processo de habilitação para o casamento.

Na separação total de bens, o cônjuge herda?

Em regra, sim. Mesmo na separação convencional, o cônjuge pode concorrer com os filhos na herança. Por isso, o pacto deve ser pensado junto com o planejamento sucessório.

Posso mudar o pacto antenupcial depois do casamento?

Sim, mas a mudança do regime depende de pedido conjunto ao juiz, com justificativa e proteção dos direitos de terceiros.