Quando o tratamento de uma doença grave depende de um medicamento de alto custo, o valor muitas vezes ultrapassa o que qualquer família consegue pagar por meses seguidos. A Constituição garante o direito à saúde, e o poder público, por meio do SUS, pode ser obrigado a fornecer medicamentos e tratamentos de alto custo indicados pelo médico, desde que atendidos critérios definidos pelos tribunais.

A advogada Letícia Cyrillo Geiger, com advocacia desde 1997, atua na obtenção de medicamentos e tratamentos de alto custo junto ao Estado, ao Município e à União, em Porto Alegre e online para todo o Brasil. A atuação é concentrada em doenças graves, como o câncer, e em tratamentos como órteses, próteses, stents e válvulas.

Se o tratamento indicado pelo médico foi negado ou não está sendo fornecido, fale pelo WhatsApp com a advogada.

O que é medicamento de alto custo e quem deve fornecê-lo?

Medicamento de alto custo é aquele cujo valor torna inviável o tratamento com recursos próprios, especialmente em uso contínuo. São comuns em doenças como câncer, doenças autoimunes graves, doenças raras e doenças cardíacas complexas.

No sistema público, a responsabilidade pelo fornecimento é compartilhada entre União, Estados e Municípios. As regras para definir quem responde em cada caso, e em qual Justiça, foram detalhadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2024, e dependem principalmente de o medicamento estar ou não incorporado ao SUS e do seu custo anual.

Para quem tem plano de saúde, o primeiro caminho costuma ser a cobertura pelo próprio plano. Veja a página sobre ação contra plano de saúde.

Medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS

Medicamentos incorporados ao SUS são aqueles que já constam nas listas oficiais. Quando um deles não é fornecido, por falta de estoque ou demora, o paciente tem direito ao fornecimento, e a discussão se concentra em demonstrar a necessidade e a tentativa de obtê-lo pela via administrativa.

Medicamentos não incorporados exigem uma demonstração mais completa. Conforme os critérios fixados pelos tribunais superiores, é preciso, em regra, comprovar:

  • o registro do medicamento na Anvisa;
  • a negativa do pedido feito ao poder público;
  • a necessidade do medicamento, com relatório médico fundamentado;
  • a inexistência de alternativa equivalente oferecida pelo SUS;
  • a comprovação científica da eficácia e da segurança do tratamento;
  • a impossibilidade de custear o tratamento, considerando o seu valor.

Por envolver esses requisitos técnicos, a qualidade do relatório médico e da documentação científica é decisiva para o resultado.

A definição de quem deve responder pelo fornecimento, Estado, Município ou União, também influencia em qual Justiça o caso tramita, estadual ou federal. Uma escolha equivocada pode atrasar a decisão em um momento em que o tempo é decisivo. Por isso, a análise inicial considera, além dos requisitos de mérito, o caminho processual mais rápido e seguro para o paciente receber o tratamento.

Tratamentos em que a atuação se concentra

  • Medicamentos oncológicos: quimioterápicos, imunoterapia e terapias-alvo de alto custo.
  • Órteses e próteses: quando indicadas pelo médico e não fornecidas pelo sistema público.
  • Stents e válvulas: e outros materiais para procedimentos cardiológicos e vasculares.
  • Cirurgias e procedimentos de alta complexidade: quando há demora ou recusa que coloca o paciente em risco.

A atuação no Direito da Saúde é concentrada nesses tratamentos de alto custo para doenças graves, o que permite dedicar a cada caso a profundidade técnica e a agilidade que ele exige.

O relatório médico: a peça central do pedido

O relatório médico é o documento mais importante do caso. Ele deve conter, de forma clara e detalhada:

  • o diagnóstico e o estágio da doença;
  • o tratamento indicado, com a dose e a duração;
  • os tratamentos já realizados e por que as alternativas do SUS não são adequadas;
  • os riscos da demora ou da falta do tratamento;
  • as evidências científicas que fundamentam a indicação.

A advogada orienta a família sobre os pontos que o relatório precisa abordar, sem interferir na conduta médica.

Além do relatório, os documentos mais comuns são a receita atualizada, os exames que comprovam o diagnóstico, o protocolo do pedido feito ao SUS e a resposta recebida, orçamentos do medicamento e os documentos pessoais do paciente, incluindo o cartão do SUS.

Se você precisa organizar os documentos para pedir um medicamento de alto custo, fale pelo WhatsApp com a advogada.

Como funciona o pedido, passo a passo

  1. Pedido administrativo: solicitação do medicamento ao órgão de saúde responsável, com o relatório e os exames.
  2. Negativa ou demora: a recusa formal ou a falta de resposta em prazo razoável abre o caminho judicial.
  3. Ação com pedido de liminar: o caso é levado à Justiça, com pedido de decisão urgente para o fornecimento do tratamento.
  4. Cumprimento: acompanhamento da entrega do medicamento e, se necessário, pedido de medidas para garantir o cumprimento da decisão.
  5. Continuidade: em tratamentos contínuos, acompanhamento da manutenção do fornecimento.

Liminar: quando o tempo do tratamento importa

Em doenças graves, cada semana pode fazer diferença. Por isso, é possível pedir uma liminar, uma decisão urgente tomada no início do processo, que obriga o poder público a fornecer o tratamento enquanto o caso é discutido. A documentação completa desde o primeiro dia é o que permite fazer esse pedido com segurança. Quando a decisão não é cumprida no prazo, o juiz pode adotar medidas para garantir o tratamento, como o bloqueio de valores públicos para a compra do medicamento.

Medicamentos de alto custo em Porto Alegre e em todo o Brasil

O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento, em Porto Alegre. Como os processos são eletrônicos, a advogada atua em casos da capital, da Região Metropolitana, do interior do Rio Grande do Sul e de outros estados, com atendimento online.

  • Advocacia desde 1997.
  • Atuação no Direito da Saúde concentrada em tratamentos de alto custo para doenças graves.
  • Atendimento feito pessoalmente pela advogada, com total sigilo.
  • Visão integrada com as questões familiares que uma doença grave costuma trazer, como a curatela.

Para buscar o medicamento ou o tratamento indicado pelo médico, fale pelo WhatsApp e agende uma conversa.

Perguntas frequentes sobre medicamento de alto custo

O SUS é obrigado a fornecer medicamento de alto custo?

Quando o medicamento é incorporado ao SUS, sim. Quando não é, o fornecimento pode ser obtido se cumpridos os requisitos definidos pelos tribunais superiores.

Quanto tempo demora para conseguir o medicamento pela Justiça?

Depende do caso e da vara. Com a documentação completa e a urgência demonstrada, a liminar pode ser decidida em poucos dias.

É preciso pedir o medicamento ao SUS antes de entrar na Justiça?

Em regra, sim. O pedido administrativo prévio e a sua negativa, ou a falta de resposta, fazem parte dos requisitos para a ação.

Medicamento sem registro na Anvisa pode ser obtido?

Somente em situações excepcionais, previstas pelos tribunais. Em regra, o registro na Anvisa é requisito para o fornecimento.

Quem tem plano de saúde pode pedir medicamento ao SUS?

Em algumas situações, sim. O caminho mais adequado, plano ou poder público, é definido na análise do caso.