Quem enfrenta uma doença grave já carrega um peso enorme, inclusive financeiro. A lei reconhece essa situação e garante a isenção de imposto de renda por doença grave sobre aposentadorias, pensões e reformas. Mesmo assim, muitas pessoas que têm esse direito continuam pagando o imposto por anos, por desconhecimento ou por exigências indevidas dos órgãos pagadores.
A advogada Letícia Cyrillo Geiger, com advocacia desde 1997, atua no reconhecimento da isenção e na restituição do imposto pago indevidamente, em Porto Alegre e online para todo o Brasil.
Para saber se você ou o seu familiar tem direito à isenção, fale pelo WhatsApp com a advogada.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Têm direito à isenção os aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com uma das doenças graves previstas em lei. A isenção alcança os rendimentos de:
- aposentadoria e pensão pagas pelo INSS;
- aposentadoria e pensão de servidores públicos, em regimes próprios;
- reforma de militares;
- previdência complementar, inclusive planos de previdência privada, conforme o entendimento dos tribunais.
A isenção não alcança, em regra, salários de quem continua trabalhando nem outros rendimentos, como aluguéis e aplicações financeiras. O Supremo Tribunal Federal confirmou esse limite em relação aos trabalhadores em atividade.
A doença não precisa ter sido a causa da aposentadoria. Quem se aposentou por tempo de contribuição ou por idade e recebeu o diagnóstico depois também tem direito à isenção, a partir da data em que a doença foi constatada. O mesmo vale para quem recebe pensão por morte e é diagnosticado com uma das doenças previstas em lei.
Doenças graves que dão direito à isenção
A lei prevê uma lista de doenças, entre elas:
- neoplasia maligna (câncer);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- alienação mental, incluindo quadros graves de demência, como o Alzheimer, conforme o caso;
- cegueira, inclusive a cegueira de um dos olhos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça;
- nefropatia grave e hepatopatia grave;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- espondiloartrose anquilosante;
- doença de Paget em estados avançados;
- tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, fibrose cística, contaminação por radiação e moléstia profissional.
A lista é taxativa: apenas as doenças nela previstas dão direito à isenção. A gravidade e o enquadramento são demonstrados por laudo médico.
Câncer e outras doenças em remissão: a isenção continua
Um ponto que gera muitas negativas indevidas: quem teve câncer e está em remissão, ou sem sinais da doença após o tratamento, não perde automaticamente a isenção. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é necessário demonstrar a persistência dos sintomas para manter o benefício.
Se o seu pedido foi negado porque a doença está controlada, fale pelo WhatsApp para avaliar o caso.
Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos
Quando a pessoa já tinha a doença e continuou pagando o imposto, é possível pedir a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos, com correção. A restituição considera a data do diagnóstico demonstrada nos documentos médicos, e não apenas a data do pedido.
Em casos de doenças diagnosticadas há anos, o valor a restituir pode ser significativo. A análise dos laudos e dos comprovantes de rendimentos mostra o período e os valores envolvidos.
Como pedir a isenção, passo a passo
- Laudo médico: documento que comprove o diagnóstico, preferencialmente com a data de início da doença e o código da doença.
- Pedido administrativo: apresentado ao órgão que paga o benefício, como o INSS, o órgão de previdência do servidor ou a entidade de previdência privada, que pode exigir perícia médica oficial.
- Restituição do período anterior: feita pela retificação das declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores ou por pedido próprio.
- Via judicial: quando o pedido é negado, demora demais ou a restituição não é reconhecida, a isenção e a devolução dos valores podem ser buscadas na Justiça.
Na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça entende que o laudo do serviço médico oficial não é indispensável: o juiz pode reconhecer a doença com base em outras provas, como laudos de médicos particulares e exames.
Documentos para o pedido de isenção e restituição
Os documentos mais comuns são:
- laudo médico com o diagnóstico, o código da doença e, sempre que possível, a data em que ela foi constatada;
- exames e relatórios que confirmem o diagnóstico, como biópsias, exames de imagem e laudos de especialistas;
- carta de concessão da aposentadoria, da pensão ou da reforma;
- comprovantes de rendimentos e as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos;
- informes da entidade de previdência privada, quando houver plano complementar.
A data do diagnóstico é o ponto mais importante para a restituição: quanto mais bem documentada, mais segura é a recuperação dos valores pagos desde então. Em caso de falecimento do contribuinte, os herdeiros podem, em regra, pedir a restituição do imposto pago indevidamente, inclusive no próprio inventário.
Como declarar e outros direitos de quem tem doença grave
Reconhecida a isenção, os rendimentos de aposentadoria ou pensão passam a ser informados na declaração como rendimentos isentos, na linha própria para portadores de moléstia grave. Os demais rendimentos, como aluguéis, continuam sendo declarados normalmente.
Quem tem doença grave também tem direito à prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, o que inclui o próprio pedido de isenção e de restituição.
A ligação com Família e Sucessões
A isenção costuma ser pedida em um momento em que a família também precisa cuidar de outras questões: a curatela de um familiar que perdeu a capacidade de decidir, a organização do planejamento sucessório ou o acesso a medicamentos e tratamentos de alto custo. A atuação interdisciplinar dá à família uma visão completa e um único ponto de apoio.
Isenção de IR por doença grave em Porto Alegre e em todo o Brasil
O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento, em Porto Alegre. Como os processos são eletrônicos, a advogada atua em casos da capital, da Região Metropolitana e de outras cidades do Brasil, com atendimento online.
- Advocacia desde 1997.
- Atendimento feito pessoalmente pela advogada, com total sigilo.
- Análise do direito à isenção e do valor da restituição.
- Integração com as questões familiares e patrimoniais que a doença costuma trazer.
Para pedir a isenção e a restituição do Imposto de Renda, fale pelo WhatsApp e agende uma conversa.
Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda por doença grave
Quem ainda trabalha tem direito à isenção?
Não. A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Salários de quem continua em atividade seguem tributados.
A isenção vale para previdência privada?
Sim. Conforme o entendimento dos tribunais, os rendimentos de previdência complementar também são isentos para quem tem doença grave prevista em lei.
Quem teve câncer e está curado perde a isenção?
Não automaticamente. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é preciso demonstrar a persistência dos sintomas para manter a isenção.
É possível receber de volta o imposto já pago?
Sim. É possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, a partir da data do diagnóstico comprovada.
Preciso de laudo de médico do INSS ou do serviço público?
No pedido administrativo, o órgão pode exigir perícia oficial. Na Justiça, outros laudos e exames podem ser suficientes para comprovar a doença.
