Quando uma família perde alguém, os bens deixados precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros. Esse caminho tem nome: inventário. Contar com um advogado para inventário desde o início ajuda a evitar atrasos, multas e conflitos entre os herdeiros, para que cada etapa seja feita com segurança jurídica.

A advogada Letícia Cyrillo Geiger advoga desde 1997 em Porto Alegre e atende online em todo o Brasil, com atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões. O atendimento é feito pessoalmente por ela, do primeiro contato à entrega dos documentos finais.

Para entender o seu caso, fale pelo WhatsApp ou agende uma conversa.

O que faz um advogado para inventário?

O inventário é o instrumento jurídico, previsto em lei, para partilhar entre os herdeiros os bens deixados por uma pessoa. Antes do inventário, os bens continuam em nome de quem faleceu e não podem ser vendidos nem transferidos regularmente.

O advogado conduz todo esse procedimento. Na prática, ele:

  • identifica os herdeiros e os bens, como imóveis, contas, investimentos, veículos e participações em empresas;
  • indica o caminho adequado, em cartório ou na Justiça;
  • organiza os documentos e acompanha o cálculo e o pagamento do imposto;
  • conduz a conversa entre os herdeiros para chegar a uma partilha equilibrada;
  • acompanha o registro final dos bens em nome de cada herdeiro.

A participação do advogado é obrigatória por lei tanto no inventário em cartório quanto no judicial.

Inventário em cartório ou na Justiça: qual é o caminho?

Existem dois caminhos, e a escolha depende da situação da família.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública. Em regra, é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Costuma ser o caminho mais simples e mais rápido. Normas recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram essa possibilidade para algumas situações que antes exigiam processo, sempre sob condições específicas.

O inventário judicial tramita na Justiça. É necessário quando há divergência entre os herdeiros ou quando a situação se enquadra nas hipóteses em que a lei exige o processo.

Mesmo quando há divergência, uma condução cuidadosa muitas vezes permite chegar a um acordo e levar o inventário para o cartório. Esse é sempre o primeiro caminho avaliado.

Como funciona o inventário, etapa por etapa

  1. Primeira conversa: a família conta a situação e a advogada identifica os herdeiros, os bens e possíveis pontos de conflito.
  2. Documentos: reúnem-se certidões pessoais, a certidão de óbito e os documentos de cada bem.
  3. Escolha do caminho: com os documentos em mãos, define-se se o inventário será feito em cartório ou na Justiça.
  4. Imposto: é feito o cálculo do imposto estadual sobre a herança, o ITCMD, e o seu recolhimento.
  5. Partilha: a divisão dos bens é formalizada por escritura pública ou por decisão judicial.
  6. Registro: a escritura ou o formal de partilha é levado aos cartórios de imóveis, bancos e demais órgãos, para que cada bem passe ao nome do herdeiro.

Ao longo de todo o processo, a família é informada sobre cada etapa, em linguagem clara.

Prazos, documentos e impostos do inventário

Prazo para abertura. A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a legislação de cada estado.

Documentos mais comuns. Certidão de óbito, documentos pessoais e certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos e, se houver, o testamento.

Imposto sobre a herança. O ITCMD é um imposto estadual, calculado sobre o valor dos bens transmitidos. As regras e alíquotas variam de estado para estado. No Rio Grande do Sul, o cálculo e o recolhimento são feitos junto à Receita Estadual antes da conclusão do inventário.

Um bom planejamento dessas três frentes é o que evita surpresas no meio do caminho.

Situações que exigem atenção no inventário

Alguns cenários aparecem com frequência e mudam a forma de conduzir o caso:

  • Herdeiros em desacordo: a mediação entre os envolvidos é feita antes de qualquer medida judicial.
  • Imóvel irregular: imóveis sem escritura, com construção não averbada ou com área diferente da registrada precisam de regularização para entrar na partilha.
  • Valores em banco ou verbas a receber: em algumas situações, podem ser liberados por alvará judicial.
  • Bens descobertos depois: bens que ficaram de fora podem ser incluídos por sobrepartilha.
  • Falecido sem bens: o inventário negativo formaliza essa situação quando ela é necessária para outros atos da família.
  • Patrimônio em empresas: participações societárias exigem análise do contrato social e, muitas vezes, conversa com os demais sócios.

Por que contar com a advogada Letícia Cyrillo no inventário

O Direito faz parte da história da família de Letícia Cyrillo Geiger, que advoga em Porto Alegre desde 1997. Ao longo da carreira, concentrou a atuação nas questões de família e de patrimônio.

  • Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
  • Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
  • Atendimento feito pessoalmente pela advogada, do início ao fim.
  • Prioridade para o acordo entre herdeiros, com o cartório como primeiro caminho avaliado.
  • Visão do patrimônio da família, integrando inventário, holding e planejamento sucessório.

Se a sua família precisa abrir um inventário, fale pelo WhatsApp e agende uma conversa.

Advogado para inventário em Porto Alegre e em todo o Brasil

O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre, e atende famílias de toda a capital e da Região Metropolitana.

O atendimento também é feito online, para herdeiros em qualquer cidade do Brasil. No inventário em cartório, a lei permite escolher livremente o tabelionato, o que facilita a condução quando os herdeiros moram em cidades diferentes.

  • Porto Alegre e bairros como Moinhos de Vento, Bela Vista, Petrópolis, Mont’Serrat e Três Figueiras
  • Região Metropolitana: Canoas, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Gravataí e Viamão
  • Demais cidades do Rio Grande do Sul
  • Todo o Brasil, por atendimento online

Para iniciar o inventário com segurança, fale pelo WhatsApp com a advogada.

Perguntas frequentes sobre inventário

Preciso de advogado no inventário em cartório?

Sim. A lei exige a participação de advogado também no inventário extrajudicial. Ele orienta os herdeiros, prepara a minuta da escritura e acompanha a assinatura no tabelionato.

Quanto tempo leva um inventário?

Depende do caminho e dos documentos. O inventário em cartório costuma ser concluído em semanas ou poucos meses. O judicial pode levar mais tempo, conforme a vara e a existência de conflitos.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê a abertura em até dois meses após o falecimento. Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser feito, mas pode haver multa sobre o imposto, conforme a lei do estado.

Herdeiro que mora em outra cidade ou no exterior pode participar?

Sim. O herdeiro pode participar por procuração pública, feita em cartório no Brasil ou no consulado brasileiro, e o atendimento pode ser todo online.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em algumas situações, sim: no inventário judicial, com autorização do juiz por alvará; no extrajudicial, por cessão de direitos hereditários feita em escritura pública. Cada caso exige análise prévia.