Nem toda herança pode ser resolvida em cartório. Quando os herdeiros não chegam a um acordo, ou quando a situação da família exige a participação do juiz, o caminho é o inventário judicial. É um processo mais longo, que pede condução técnica e, sobretudo, cuidado com as relações entre os envolvidos.

A advogada Letícia Cyrillo Geiger atua em inventários desde 1997, em Porto Alegre e online para todo o Brasil. Mesmo nos casos que chegam à Justiça, o acordo entre os herdeiros é sempre o primeiro caminho buscado.

Para entender a situação da sua família, fale pelo WhatsApp com a advogada.

O que é o inventário judicial e quando ele é necessário?

O inventário judicial é o processo, conduzido por um juiz, que define e formaliza a partilha dos bens deixados por uma pessoa entre os seus herdeiros. Ele é necessário principalmente quando:

  • os herdeiros não concordam com a divisão dos bens;
  • há interesses que, conforme o caso, a lei reserva à análise judicial;
  • surgem disputas sobre quem são os herdeiros, sobre o valor dos bens ou sobre dívidas.

Quando todos os herdeiros estão de acordo, mas o caso ainda precisa passar pela Justiça, existe uma forma simplificada, chamada arrolamento, que costuma ser bem mais rápida. E, sempre que o consenso permite, o inventário extrajudicial, feito em cartório, continua sendo a primeira alternativa avaliada.

Como funciona o inventário judicial, passo a passo

  1. Abertura: a advogada apresenta o pedido de abertura do inventário, com a certidão de óbito e a indicação dos herdeiros.
  2. Nomeação do inventariante: o juiz nomeia a pessoa responsável por administrar os bens até a partilha.
  3. Declaração de bens e herdeiros: o inventariante apresenta a lista completa de bens, dívidas e herdeiros.
  4. Manifestação dos herdeiros: todos são chamados ao processo e podem concordar ou discordar das informações.
  5. Avaliação: quando necessário, os bens são avaliados para definir o valor da herança.
  6. Imposto e dívidas: é calculado e pago o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, e são quitadas as dívidas deixadas.
  7. Partilha: a divisão dos bens é apresentada e homologada pelo juiz.
  8. Registro: o formal de partilha é levado ao Registro de Imóveis, aos bancos e aos demais órgãos.

Para a abertura, os documentos mais comuns são a certidão de óbito, os documentos pessoais e as certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, as matrículas atualizadas dos imóveis, os extratos de contas e investimentos e, se houver, o testamento. Uma documentação completa desde o início evita pedidos de complementação que atrasam o processo.

Quanto tempo leva o inventário judicial e o que costuma atrasar

Não existe prazo fixo. A duração depende da vara, da complexidade do patrimônio e, principalmente, do nível de conflito entre os herdeiros. Inventários com acordo podem ser concluídos de forma relativamente rápida; disputas sobre bens ou valores costumam prolongar o processo.

Os atrasos mais comuns vêm de documentos incompletos, imóveis irregulares, divergências sobre avaliação, discussões sobre a conduta do inventariante e demora no pagamento do imposto. Antecipar esses pontos desde a abertura é uma das formas mais eficazes de encurtar o caminho.

Conflito entre herdeiros: caminhos para chegar a um acordo

Conflitos em inventário raramente são só sobre dinheiro. Envolvem histórias familiares, expectativas e, muitas vezes, o luto. Por isso, a condução técnica precisa caminhar junto com a escuta.

Mesmo com o processo em andamento, é possível:

  • construir um acordo sobre a partilha e levá-lo à homologação do juiz;
  • negociar a compra da parte de um herdeiro pelos demais, evitando a venda de um imóvel da família;
  • encerrar o processo judicial e concluir o inventário em cartório, quando todos passam a concordar.

Um acordo bem construído costuma trazer segurança jurídica, economia de tempo e preservação das relações familiares. Se a sua família está diante de um impasse, fale pelo WhatsApp para avaliar os caminhos possíveis.

Inventariante: deveres, prestação de contas e remoção

O inventariante representa a herança perante bancos, órgãos públicos e a própria Justiça. Entre os seus deveres estão administrar os bens com cuidado, prestar contas aos herdeiros e apresentar as informações exigidas no processo.

Quando o inventariante deixa de cumprir esses deveres, por exemplo ao omitir bens, atrasar o processo ou administrar mal o patrimônio, qualquer herdeiro pode pedir ao juiz a sua remoção e a nomeação de outra pessoa. É uma medida que exige provas e boa fundamentação.

A lei indica uma ordem de preferência para a escolha do inventariante, que começa pelo cônjuge ou companheiro que vivia com quem faleceu e segue pelos herdeiros. Quando há conflito grave entre eles, o juiz pode nomear um profissional de sua confiança, alheio à família.

Bens esquecidos, partilha e sobrepartilha

A partilha define o que cabe a cada herdeiro, respeitando a lei, o regime de bens do casamento ou da união estável e, se houver, o testamento.

Bens que ficaram de fora da partilha, por desconhecimento ou por surgirem depois, podem ser incluídos por meio da sobrepartilha, sem desfazer o que já foi decidido. E imóveis com documentação irregular podem precisar de regularização antes do registro.

Inventário judicial em Porto Alegre e em todo o Brasil

O inventário judicial tramita, em regra, na comarca do último domicílio de quem faleceu. Como os processos são eletrônicos, a advogada acompanha casos em Porto Alegre, na Região Metropolitana, como Canoas, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Gravataí e Viamão, e em outras cidades do Brasil, com atendimento online aos herdeiros.

O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento.

  • Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
  • Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
  • Atendimento feito pessoalmente pela advogada, do início ao fim.
  • Busca do acordo entre os herdeiros em todas as fases do processo.

Para iniciar ou dar andamento a um inventário judicial, fale pelo WhatsApp e agende uma conversa.

Perguntas frequentes sobre inventário judicial

Quanto tempo demora um inventário judicial?

Depende da vara, do patrimônio e do grau de conflito entre os herdeiros. Casos com acordo tendem a ser concluídos mais rápido; disputas sobre bens ou valores prolongam o processo.

É possível vender um bem durante o inventário judicial?

Sim, com autorização do juiz, por meio de alvará. O pedido precisa demonstrar a finalidade da venda, como pagar o imposto ou dívidas, e contar com a manifestação dos herdeiros.

Um herdeiro pode ser obrigado a vender a sua parte de um imóvel?

Quando um bem não pode ser dividido e não há acordo, a lei permite a venda e a divisão do valor. Antes disso, costuma-se negociar a compra da parte de um herdeiro pelos demais.

O inventário judicial pode virar extrajudicial?

Sim. Se todos os herdeiros passarem a concordar e os requisitos forem atendidos, o processo pode ser encerrado e o inventário concluído em cartório, geralmente de forma mais rápida.

Quais custos existem além do imposto sobre a herança?

Há as custas judiciais, definidas por tabela do Tribunal de Justiça, e, em alguns casos, despesas com avaliação de bens e com o registro final nos cartórios.