Quando os herdeiros estão de acordo, a herança pode ser regularizada sem processo judicial. O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, e costuma ser o caminho mais simples e mais rápido para transferir os bens à família.
A advogada Letícia Cyrillo Geiger conduz inventários desde 1997, em Porto Alegre e online para todo o Brasil. A participação de advogado é obrigatória por lei, e o acompanhamento começa na análise do caso e termina no registro dos bens em nome de cada herdeiro.
Para saber se o seu caso pode ser resolvido em cartório, fale pelo WhatsApp com a advogada.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a forma de fazer o inventário em um cartório de notas, chamado tabelionato, sem a necessidade de um processo na Justiça. A partilha dos bens é formalizada em uma escritura pública, assinada pelos herdeiros e pela advogada.
Essa possibilidade existe desde 2007 e se tornou o caminho preferido das famílias que conseguem chegar a um acordo. Sem a fila do Judiciário, o procedimento depende principalmente da organização dos documentos e do pagamento do imposto.
A escritura tem a mesma validade de uma decisão judicial: com ela, os imóveis são registrados em nome dos herdeiros, e bancos e demais instituições liberam valores e bens.
Quem pode fazer o inventário em cartório?
Em regra, o inventário extrajudicial é possível quando:
- todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens;
- há advogado acompanhando o procedimento, o que é exigido por lei;
- o imposto sobre a herança é calculado e pago antes da escritura.
Em 2024, uma norma do Conselho Nacional de Justiça ampliou essas possibilidades. Hoje, em situações específicas e sob condições, o inventário pode ser feito em cartório mesmo quando há testamento ou herdeiros menores de idade. Cada caso precisa ser analisado para confirmar se essas condições estão presentes.
Quando não há acordo entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial. Ainda assim, uma boa condução da conversa muitas vezes permite construir o consenso e voltar ao cartório.
Se você não tem certeza de que o seu caso cabe no cartório, fale pelo WhatsApp: a análise inicial já mostra qual é o caminho possível.
Como funciona o inventário extrajudicial, passo a passo
- Análise do caso: a advogada confirma se o inventário pode ser feito em cartório e identifica herdeiros, bens e eventuais dívidas.
- Documentos: a família reúne os documentos pessoais e os documentos de cada bem.
- Imposto: é feita a declaração e o pagamento do ITCMD, o imposto estadual sobre a herança.
- Minuta da escritura: a advogada prepara o texto da partilha e o envia ao cartório escolhido.
- Assinatura: herdeiros e advogada assinam a escritura, presencialmente ou por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios.
- Registro dos bens: a escritura é levada ao Registro de Imóveis, aos bancos e aos demais órgãos para concluir a transferência.
Na própria escritura é nomeado o inventariante, a pessoa que representa o espólio perante bancos e órgãos públicos enquanto a transferência não termina. Se quem faleceu deixou dívidas, elas são consideradas na partilha e pagas com os bens da herança: os herdeiros não respondem por dívidas que ultrapassem o valor que receberam. Ao longo de todas as etapas, a família é informada sobre o andamento, em linguagem clara.
Documentos necessários para o inventário em cartório
Os documentos mais comuns são:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais e certidão de casamento ou de nascimento de quem faleceu e dos herdeiros;
- pacto antenupcial ou escritura de união estável, se houver;
- matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos;
- extratos de contas e investimentos;
- certidões negativas de débitos fiscais;
- testamento, quando houver.
A lista final depende do patrimônio da família e é definida na análise do caso.
Prazo, imposto e custos do cartório
Prazo. A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o imposto, conforme a legislação do estado.
Imposto. O ITCMD incide sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros. No Rio Grande do Sul, a declaração e o pagamento são feitos junto à Receita Estadual, antes da escritura.
Custos do cartório. As taxas cobradas pelo tabelionato e pelo Registro de Imóveis seguem uma tabela oficial, definida por lei em cada estado, e variam conforme o valor dos bens.
Situações especiais no inventário extrajudicial
- Bens em cidades diferentes: a família pode escolher livremente o cartório, inclusive em cidade diferente de onde estão os bens.
- Herdeiro no exterior ou em outra cidade: pode participar por procuração pública ou assinar por videoconferência.
- União estável: o companheiro participa do inventário, e a união pode ser reconhecida na própria escritura quando todos os herdeiros concordam.
- Falecido sem bens: o inventário negativo formaliza essa situação quando ela é necessária para outros atos da família.
- Bens descobertos depois: podem ser incluídos por sobrepartilha, também em cartório.
- Renúncia à herança: o herdeiro que não deseja receber sua parte pode renunciar por escritura pública.
Inventário extrajudicial em Porto Alegre e em todo o Brasil
O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento, em Porto Alegre, e atende famílias de toda a capital e da Região Metropolitana, como Canoas, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Gravataí e Viamão.
Como o cartório pode ser escolhido livremente e a assinatura pode ser feita por videoconferência, o inventário extrajudicial também é conduzido online, para herdeiros em qualquer cidade do Brasil.
- Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
- Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
- Atendimento feito pessoalmente pela advogada, do início ao fim.
- Integração com o planejamento do patrimônio da família.
Para iniciar o inventário em cartório, fale pelo WhatsApp e agende uma conversa.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?
Depende da organização dos documentos e do pagamento do imposto. Com a documentação em ordem, o inventário em cartório costuma ser concluído em semanas ou poucos meses.
Preciso ir ao cartório pessoalmente?
Não necessariamente. Os herdeiros podem ser representados por procuração pública ou assinar a escritura por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios.
Dá para fazer o inventário em cartório se houver testamento?
Em situações específicas, sim. As normas atuais admitem o inventário extrajudicial com testamento, desde que cumpridas algumas condições, que são verificadas na análise do caso.
E se um herdeiro não concordar com a partilha?
Sem acordo de todos, o inventário precisa ser judicial. Antes disso, a advogada busca construir o consenso entre os herdeiros, o que muitas vezes permite manter o caminho do cartório.
O inventário em cartório costuma ser mais econômico que o judicial?
Em geral, sim. Por ser mais rápido e não envolver custas de processo, o inventário extrajudicial tende a ter custo total menor. O imposto sobre a herança é devido nos dois caminhos.
