O fim de um casamento é um dos momentos mais delicados na vida de uma família. Quando há patrimônio a dividir, como imóveis, empresas e investimentos, o divórcio exige também uma condução técnica cuidadosa, para que a partilha seja justa e o processo não se prolongue além do necessário.
A advogada Letícia Cyrillo Geiger atua em divórcios desde 1997, em Porto Alegre e online para todo o Brasil. Com experiência e estratégia, muitos casais encontram no acordo um caminho com segurança jurídica para todos, preservando o que importa, sobretudo quando há filhos.
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Como funciona o divórcio hoje no Brasil?
Desde 2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem necessidade de separação prévia, de prazo mínimo de casamento ou de apontar um culpado. Basta a vontade de um dos cônjuges. O que muda de um caso para outro é o caminho:
- Divórcio consensual: o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre as questões envolvidas, como a partilha de bens e, se houver, a situação dos filhos.
- Divórcio litigioso: não há acordo sobre algum desses pontos, e a decisão cabe ao juiz.
Mesmo no divórcio litigioso, o próprio fim do casamento costuma ser decretado logo, e a discussão segue apenas sobre os pontos em que não há consenso. E, em qualquer fase, o casal pode chegar a um acordo.
Divórcio em cartório ou na Justiça
Em cartório. O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública, em um tabelionato, com a participação obrigatória de advogado. É o caminho mais rápido e reservado. Desde 2024, ele também é possível quando há filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
Na Justiça. O divórcio é judicial quando não há acordo ou quando a situação dos filhos menores ainda precisa ser definida. Um acordo construído entre as partes também pode ser levado ao juiz para homologação.
Nos dois caminhos, os documentos mais comuns são a certidão de casamento atualizada, o pacto antenupcial, se houver, os documentos pessoais do casal e dos filhos, as matrículas dos imóveis, os documentos de veículos, os contratos sociais das empresas e os extratos de contas e investimentos. Reunir essa documentação desde o início dá uma visão completa do patrimônio e permite que a negociação parta de informações seguras, sem surpresas no meio do caminho.
Escolher o caminho certo desde o início economiza tempo e desgaste. Se você quer entender qual é o mais adequado ao seu caso, fale pelo WhatsApp com a advogada.
Partilha de bens: o que entra na divisão
A partilha divide o patrimônio do casal conforme o regime de bens adotado no casamento:
- Comunhão parcial: é o regime mais comum. Dividem-se os bens adquiridos durante o casamento; ficam de fora, em regra, os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação.
- Comunhão universal: quase todo o patrimônio, anterior ou posterior ao casamento, é dividido.
- Separação de bens: cada um mantém o que está em seu nome, conforme o que foi definido no pacto antenupcial.
- Participação final nos aquestos: durante o casamento, cada um administra o próprio patrimônio; no divórcio, divide-se o que cada um ganhou no período.
A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois dele. Separar os dois momentos pode ser útil quando o casal quer encerrar logo o casamento e precisa de mais tempo para organizar a divisão dos bens.
Partilha de imóveis, empresas e investimentos
Patrimônios mais complexos exigem atenção especial:
- Imóveis financiados: divide-se, em regra, o que foi pago durante o casamento, e é preciso definir quem assume as parcelas restantes.
- Empresas e participações societárias: o cônjuge não se torna, necessariamente, sócio da empresa. Em geral, partilha-se o valor das quotas, apurado por avaliação, o que exige análise contábil e, muitas vezes, negociação.
- Investimentos e previdência privada: aplicações financeiras e, conforme o caso, planos de previdência privada podem entrar na divisão.
- Bens em nome de terceiros ou de empresas: quando há indícios de que o patrimônio foi transferido para fora do alcance da partilha, é possível investigar e pedir a sua inclusão.
Uma partilha bem planejada também considera os impostos envolvidos, como o ITCMD quando a divisão não é igual, e os custos de transferência dos bens.
Filhos: guarda, convivência e pensão
Quando há filhos menores, o divórcio envolve também a definição da guarda, da convivência e da pensão alimentícia. A regra é a guarda compartilhada, em que pai e mãe participam juntos das decisões importantes da vida dos filhos.
Essas definições, quando construídas com diálogo, costumam ser cumpridas com mais tranquilidade e reduzem conflitos futuros. O bem-estar dos filhos orienta toda a condução do caso.
O caminho do acordo
Muitas famílias sabem que um processo litigioso pode ser longo e desgastante. Por isso, a condução do divórcio busca, sempre que possível, um acordo equilibrado, construído com informação completa sobre o patrimônio e com propostas realistas.
Um bom acordo exige preparo: conhecer o regime de bens, levantar e avaliar o patrimônio, antecipar os impostos e prever regras claras para o futuro. Quando o acordo não é possível, a atuação na Justiça é firme e técnica, sem abrir mão da busca pelo consenso em qualquer fase.
Divórcio em Porto Alegre e em todo o Brasil
O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento, em Porto Alegre, e atende pessoas da capital, da Região Metropolitana e de outras cidades do Brasil, com reuniões presenciais ou online.
- Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
- Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
- Atendimento feito pessoalmente pela advogada, com total sigilo.
- Integração com a revisão do planejamento sucessório após o divórcio.
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Perguntas frequentes sobre divórcio
Quanto tempo demora um divórcio?
O divórcio consensual em cartório pode ser concluído em poucas semanas, com a documentação em ordem. O litigioso depende do grau de conflito e da complexidade do patrimônio.
Posso me divorciar se o outro cônjuge não quiser?
Sim. O divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges. A discordância pode existir sobre a partilha ou os filhos, mas não impede o fim do casamento.
É possível se divorciar e fazer a partilha depois?
Sim. O divórcio pode ser decretado sem a partilha, que é feita em momento posterior, por acordo em cartório ou na Justiça.
Quem fica com o imóvel do casal no divórcio?
Depende do regime de bens e do acordo entre o casal. As alternativas incluem vender e dividir o valor, um dos cônjuges comprar a parte do outro ou manter o imóvel em conjunto.
O divórcio pode ser feito online?
Sim. O divórcio consensual em cartório pode ser assinado por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios, e o acompanhamento pela advogada pode ser todo online.
