Quando um familiar perde a capacidade de cuidar sozinho da própria vida financeira, por uma doença como o Alzheimer, as consequências de um AVC ou outra condição grave, a família precisa de um instrumento legal para protegê-lo. A curatela, conhecida popularmente como interdição, é esse instrumento: ela nomeia uma pessoa de confiança para representá-lo e cuidar do seu patrimônio.
A advogada Letícia Cyrillo Geiger conduz pedidos de curatela desde 1997, em Porto Alegre e online para todo o Brasil. É um tema sensível, que pede técnica, agilidade e, acima de tudo, respeito à dignidade de quem será protegido.
Para entender como proteger o seu familiar, fale pelo WhatsApp com a advogada.
O que é curatela e quando ela é necessária?
Curatela é a medida judicial que nomeia um curador para representar uma pessoa maior de idade que não consegue, de forma permanente ou duradoura, expressar sua vontade ou administrar seus bens. Ela costuma ser necessária em situações como:
- demências, como o Alzheimer, em estágio que compromete a capacidade de decisão;
- sequelas graves de AVC ou de acidentes;
- deficiências intelectuais ou transtornos que impedem a gestão do próprio patrimônio;
- dependência química grave, em situações específicas.
Sem a curatela, a família costuma enfrentar obstáculos práticos: o banco não permite movimentar as contas, não é possível vender ou alugar um imóvel, contratar serviços ou receber benefícios em nome da pessoa.
Curatela ou interdição: o que mudou
Desde 2016, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela passou a ser uma medida excepcional e proporcional. Ela alcança, em regra, apenas os atos de natureza patrimonial e negocial, como administrar bens, movimentar contas e assinar contratos.
A pessoa curatelada mantém direitos ligados à sua vida pessoal, como decisões sobre o próprio corpo, casamento e voto, na medida da sua condição. O juiz define, em cada caso, os limites exatos da curatela. O termo interdição continua em uso no processo, mas o sentido atual é de proteção, e não de exclusão.
A curatela também não se confunde com a tutela: a tutela protege crianças e adolescentes cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar, enquanto a curatela protege pessoas maiores de idade.
Quando a pessoa ainda consegue se expressar, mas precisa de apoio, existe uma alternativa mais leve: a tomada de decisão apoiada, em que ela escolhe duas pessoas de confiança para auxiliá-la em decisões importantes, sem perder a própria autonomia.
Quem pode pedir a curatela e quem pode ser curador
O pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes, pelo representante da instituição onde a pessoa está acolhida e, em algumas situações, pelo Ministério Público.
Para curador, o juiz dá preferência ao cônjuge ou companheiro, depois aos pais e aos descendentes, sempre considerando quem tem mais condições de cuidar dos interesses da pessoa. A lei permite a curatela compartilhada, em que dois familiares, como dois filhos, exercem a função em conjunto.
Quando há divergência na família sobre quem deve ser o curador, a escolha pode ser objeto de disputa. Também aqui, a busca de um consenso entre os familiares costuma ser o caminho mais rápido e o que melhor protege a pessoa.
Como funciona o pedido de curatela, passo a passo
- Análise e documentos: reunião dos documentos pessoais e, principalmente, de laudos médicos que descrevam a condição e seus efeitos sobre a capacidade.
- Pedido ao juiz: a petição apresenta a situação, indica o curador e pode incluir o pedido de curatela provisória.
- Entrevista: o juiz conversa com a pessoa, se possível em sua residência ou no local onde está, quando ela não pode se deslocar.
- Perícia: um perito avalia a condição e indica os atos para os quais a pessoa precisa de curador.
- Sentença: o juiz define a curatela, seus limites e o curador nomeado.
- Registro: a sentença é registrada no Registro Civil e publicada, para valer perante terceiros, como bancos e cartórios.
Curatela provisória: quando há urgência
Nem sempre a família pode esperar o fim do processo. Quando há contas a pagar, tratamentos a contratar ou um benefício a receber, é possível pedir a curatela provisória, que nomeia o curador já no início do processo, com base nos laudos médicos apresentados.
Se a situação do seu familiar exige uma solução rápida, fale pelo WhatsApp para avaliar o pedido de curatela provisória.
Deveres do curador e prestação de contas
O curador administra os bens da pessoa curatelada no interesse exclusivo dela. Entre os seus deveres estão:
- usar os recursos para o sustento, o tratamento e o bem-estar da pessoa;
- prestar contas periodicamente ao juiz da administração dos bens;
- pedir autorização judicial para atos mais relevantes, como a venda de um imóvel;
- manter separados os bens da pessoa curatelada e os seus próprios.
Na prática, a sentença de curatela é o documento que o curador apresenta ao banco, ao INSS, ao plano de saúde, à instituição de longa permanência e aos cartórios para agir em nome da pessoa protegida. Organizar desde o início os comprovantes de receitas e despesas facilita muito a prestação de contas e dá transparência à administração perante os demais familiares.
O cumprimento correto desses deveres protege também o curador, evitando questionamentos futuros por parte de outros familiares. Se a condição da pessoa melhorar, a curatela pode ser revista ou encerrada.
Curatela e planejamento da família
A curatela costuma surgir em um momento difícil, mas também pode ser antecipada. Uma pessoa com diagnóstico inicial de uma doença progressiva pode, enquanto tem plena capacidade, organizar o seu planejamento sucessório, fazer um testamento e registrar suas escolhas sobre tratamentos em um testamento vital. Essas medidas respeitam a sua vontade e facilitam muito a vida da família no futuro.
Curatela em Porto Alegre e em todo o Brasil
O pedido de curatela é feito, em regra, na comarca onde a pessoa reside. Como os processos são eletrônicos, a advogada atua em Porto Alegre, na Região Metropolitana e em outras cidades do Brasil, com atendimento online aos familiares.
O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento.
- Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
- Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
- Atendimento feito pessoalmente pela advogada, com total sigilo.
- Acompanhamento também após a sentença, na prestação de contas e nas autorizações judiciais.
Para proteger o seu familiar com segurança, fale pelo WhatsApp e agende uma conversa.
Perguntas frequentes sobre curatela
Quanto tempo demora um processo de curatela?
Depende da vara, da perícia e da existência de divergências na família. Em situações urgentes, a curatela provisória permite nomear o curador logo no início do processo.
A pessoa curatelada perde todos os seus direitos?
Não. A curatela alcança, em regra, os atos patrimoniais e negociais. Direitos ligados à vida pessoal são preservados, na medida da condição da pessoa.
O curador pode vender um imóvel da pessoa curatelada?
Somente com autorização judicial, demonstrando que a venda atende ao interesse da pessoa, como o custeio do seu tratamento.
Dois filhos podem ser curadores ao mesmo tempo?
Sim. A lei admite a curatela compartilhada, em que duas pessoas exercem a função em conjunto.
A curatela pode ser encerrada?
Sim. Se a condição que motivou a curatela deixar de existir, é possível pedir ao juiz a revisão ou o encerramento da medida.
