Muitos casais constroem uma vida em comum sem se casar. A lei reconhece essa família como união estável, com direitos e deveres muito próximos aos do casamento. O contrato de união estável dá segurança a essa relação: registra a data de início, define o regime de bens e evita discussões futuras sobre o que pertence a cada um.

A advogada Letícia Cyrillo Geiger orienta casais na formalização da união estável desde 1997, em Porto Alegre e online para todo o Brasil, com atenção especial aos efeitos do contrato sobre o patrimônio e a herança.

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O que é união estável e por que formalizá-la?

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more na mesma casa: o que define a união é a forma como a relação é vivida e reconhecida.

A união estável existe mesmo sem documento. Mas, sem contrato, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, e a data de início da união pode virar motivo de disputa em uma separação ou em um inventário.

Formalizar a união traz vantagens concretas:

  • prova da relação e da data de início, sem depender de testemunhas;
  • escolha do regime de bens mais adequado ao casal;
  • facilidade para incluir o companheiro em plano de saúde, previdência e como dependente;
  • mais segurança na herança e na partilha, em caso de separação.

Regime de bens na união estável

No contrato, o casal pode escolher o regime de bens:

  • Comunhão parcial: comunicam-se os bens adquiridos durante a união. É o regime aplicado quando não há contrato.
  • Separação de bens: cada um mantém o próprio patrimônio, anterior e posterior ao início da união.
  • Comunhão universal: quase todo o patrimônio passa a ser comum.
  • Participação final nos aquestos: cada um administra o que é seu, e no fim da união divide-se o que foi conquistado no período.

Um cuidado importante: a escolha de um regime de separação, feita depois de anos de convivência, em regra não alcança o período anterior ao contrato. Os bens adquiridos antes da formalização continuam sujeitos à comunhão parcial. Por isso, quanto antes a união for formalizada, maior a segurança.

Para pessoas com mais de 70 anos, a separação obrigatória de bens pode ser afastada por escritura pública, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de 2024.

Como fazer o contrato de união estável

O contrato pode ser feito de duas formas principais:

  • Escritura pública em cartório de notas: é a forma mais segura, com fé pública e arquivo permanente no cartório. Pode ser assinada presencialmente ou por videoconferência.
  • Contrato particular: é válido entre o casal, mas tem menor força como prova e pode gerar questionamentos.

Depois da escritura, a união pode ser registrada no Registro Civil, o que facilita a sua comprovação perante terceiros. Os documentos mais comuns são os documentos pessoais, as certidões de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio, quando for o caso, e informações sobre os bens do casal.

Os valores cobrados pelos cartórios seguem uma tabela oficial, definida por lei em cada estado.

O conteúdo do contrato vai além do regime de bens. Ele pode registrar quais bens cada um já possuía ao iniciar a união, como serão tratados os rendimentos desses bens, regras sobre participações em empresas e a forma de administração do patrimônio comum. Um contrato bem elaborado descreve a realidade do casal com precisão, o que reduz o espaço para interpretações diferentes no futuro, seja em uma separação, seja em um inventário.

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União estável e herança

Desde 2017, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Ele participa do inventário e, conforme o regime de bens, pode ter direito à meação e a uma parte da herança, em concorrência com os filhos.

Por isso, o contrato de união estável deve ser pensado junto com o planejamento sucessório e, quando for o caso, com um testamento. Quando a união não foi formalizada, o seu reconhecimento pode ser feito no próprio inventário, se houver acordo entre os herdeiros, ou em ação judicial.

Alteração do regime, conversão em casamento e dissolução

Alteração do regime. O casal pode mudar o regime de bens da união estável, de comum acordo. Hoje, essa alteração também pode ser feita no Registro Civil, sem processo judicial, preservando os direitos de terceiros.

Conversão em casamento. A união estável pode ser convertida em casamento diretamente no cartório de registro civil.

Dissolução. Quando a relação termina e há acordo, a dissolução da união estável, com a partilha dos bens, pode ser feita por escritura pública em cartório. Sem acordo, ou quando há filhos menores com questões ainda não resolvidas, o caminho é judicial. Também na dissolução, a busca de um acordo equilibrado é sempre o primeiro caminho.

União estável ou namoro: a diferença importa

Nem todo relacionamento sério é uma união estável. O que distingue os dois é o objetivo de constituir família, vivido no presente. Casais que querem deixar claro que ainda não vivem uma união estável podem formalizar essa situação com um contrato de namoro. Para quem pretende se casar, o instrumento adequado é o pacto antenupcial.

Contrato de união estável em Porto Alegre e em todo o Brasil

O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento, em Porto Alegre, e atende casais da capital, da Região Metropolitana e de outras cidades do Brasil, com reuniões presenciais ou online.

  • Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
  • Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
  • Atendimento feito pessoalmente pela advogada, com total sigilo.
  • Visão integrada do regime de bens com a sucessão da família.

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Perguntas frequentes sobre contrato de união estável

Qual é o tempo mínimo para caracterizar união estável?

A lei não fixa tempo mínimo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Sem contrato, qual é o regime de bens da união estável?

A comunhão parcial de bens. Dividem-se os bens adquiridos durante a união, exceto os recebidos por herança ou doação.

O contrato de união estável vale para o período anterior à sua assinatura?

Em regra, a escolha de um regime diferente não alcança o período anterior. Os bens adquiridos antes continuam sujeitos à comunhão parcial.

O companheiro tem direito à herança?

Sim. O companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

É possível fazer o contrato de união estável online?

Sim. A escritura pública pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios, e o acompanhamento pela advogada pode ser todo online.