Durante um inventário, a família muitas vezes precisa agir antes da partilha: vender um imóvel para pagar o imposto, liberar uma aplicação financeira ou resolver um bem que está perdendo valor. O alvará judicial é a autorização do juiz que torna isso possível, com segurança para todos os herdeiros.
A advogada Letícia Cyrillo Geiger atua em inventários e pedidos de alvará desde 1997, em Porto Alegre e online para todo o Brasil. Cada pedido é preparado para ser claro, bem documentado e, sempre que possível, apoiado na concordância de toda a família.
Para avaliar se o seu caso exige um alvará, fale pelo WhatsApp com a advogada.
O que é alvará judicial e quando ele é necessário?
Alvará judicial é uma ordem do juiz que autoriza a prática de um ato que, sem ela, não poderia ser feito. No Direito das Sucessões, ele é usado principalmente em duas situações:
- vender bens da herança antes de concluída a partilha, como um imóvel, um veículo ou participações em empresa;
- liberar valores deixados por quem faleceu, como saldos bancários, investimentos e outros créditos.
Enquanto o inventário não termina, os bens continuam em nome de quem faleceu e formam o que a lei chama de espólio. Bancos, cartórios e compradores só aceitam movimentar esse patrimônio com uma autorização formal, que é justamente o alvará.
Alvará para vender imóvel ou outro bem durante o inventário
A venda de um bem do espólio antes da partilha é comum e, em muitos casos, a decisão mais sensata para a família. Ela costuma ser pedida para:
- pagar o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, e as despesas do inventário;
- quitar dívidas deixadas por quem faleceu;
- evitar a perda de valor de um bem que gera custos sem uso, como um imóvel vazio;
- cumprir um acordo entre os herdeiros que preferem dividir o valor da venda, e não o bem.
O pedido é feito pelo inventariante, com a demonstração da finalidade da venda e do valor adequado do bem. Os herdeiros são chamados a se manifestar, e a concordância de todos torna a autorização muito mais rápida. Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o Ministério Público também participa, e a parte que cabe a eles costuma ficar depositada em conta judicial.
A autorização define as condições da venda e, em geral, exige a prestação de contas do valor recebido. Um pedido bem fundamentado, com avaliação do bem e proposta de destinação dos recursos, evita exigências e atrasos.
Alvará para liberar valores e investimentos de quem faleceu
Com o falecimento, as contas e as aplicações financeiras ficam bloqueadas. Para liberar esses valores antes da partilha, ou quando eles são o único patrimônio deixado, é necessário um alvará.
- Valores dentro do inventário: saldos e investimentos podem ser liberados por alvará para pagar o imposto, as despesas do inventário ou para serem divididos conforme o acordo entre os herdeiros.
- Quando o alvará substitui o inventário: se a pessoa deixou apenas valores, sem imóveis ou outros bens a partilhar, em muitos casos é possível pedir somente o alvará, em um procedimento mais simples e rápido.
- Previdência privada e seguro de vida: em regra, são pagos diretamente aos beneficiários indicados, sem alvará. Quando não há beneficiário indicado, os valores passam a integrar a herança.
Valores como FGTS e PIS-PASEP seguem uma lei própria e, em regra, também podem ser liberados por alvará.
Se a família precisa liberar valores ou investimentos de quem faleceu, fale pelo WhatsApp para avaliar o caminho mais adequado.
Como o alvará judicial é pedido, passo a passo
- Análise do caso: a advogada identifica o bem ou o valor envolvido, a finalidade do pedido e se ele será feito dentro de um inventário ou de forma autônoma.
- Documentos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrícula ou documento do bem, extratos bancários e, quando necessário, avaliação do bem.
- Pedido ao juiz: a petição apresenta a finalidade, o valor e a forma de destinação dos recursos.
- Manifestação dos herdeiros: todos são ouvidos; a concordância de todos torna a decisão mais rápida. O Ministério Público participa quando há menores ou incapazes.
- Decisão: o juiz autoriza o ato e define as condições.
- Cumprimento: o alvará é apresentado ao banco, ao cartório ou ao comprador, e o valor é destinado conforme a autorização.
Prazos, custos e prestação de contas
Prazo. Não existe prazo fixo. A duração depende da vara, da documentação e, principalmente, da concordância dos herdeiros. Pedidos com acordo e documentos completos tendem a ser decididos com mais rapidez.
Custos. Há custas judiciais, definidas por tabela do Tribunal de Justiça, e, conforme o caso, despesas com avaliação do bem e com os registros.
Prestação de contas. Quem recebe os valores ou conduz a venda deve demonstrar a destinação dada aos recursos. Essa transparência protege o inventariante e preserva a confiança entre os herdeiros.
Alvará no inventário em cartório
Quando o inventário é feito em cartório, as normas atuais permitem que o inventariante seja autorizado, por escritura pública e com a concordância de todos os herdeiros, a vender bens do espólio para pagar o imposto e as despesas do próprio inventário, sem necessidade de pedido ao juiz.
Essa possibilidade torna o inventário extrajudicial ainda mais ágil. Quando não há acordo, ou quando há situações que exigem a participação do juiz, o caminho é o alvará no inventário judicial.
Alvará judicial em Porto Alegre e em todo o Brasil
O pedido de alvará é feito, em regra, na comarca do último domicílio de quem faleceu. Como os processos são eletrônicos, a advogada atua em Porto Alegre, na Região Metropolitana e em outras cidades do Brasil, com atendimento online aos herdeiros.
O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento.
- Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
- Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
- Atendimento feito pessoalmente pela advogada, do início ao fim.
- Visão completa do inventário: alvará, partilha, imposto e registro dos bens.
Para pedir um alvará judicial com segurança, fale pelo WhatsApp e agende uma conversa.
Perguntas frequentes sobre alvará judicial
Quanto tempo demora para sair um alvará judicial?
Depende da vara, da documentação e da concordância dos herdeiros. Pedidos com acordo de todos e documentos completos costumam ser decididos com mais rapidez.
É preciso advogado para pedir alvará judicial?
Sim. O pedido é feito ao juiz e exige representação por advogado, que prepara a fundamentação e acompanha o cumprimento da autorização.
Um herdeiro pode vender um imóvel da herança sem a autorização dos outros?
Não. Antes da partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto. A venda depende de alvará judicial ou, no inventário em cartório, da concordância de todos.
O alvará judicial substitui o inventário?
Somente quando a pessoa deixou apenas valores, sem outros bens a partilhar. Havendo imóveis ou outros bens, o inventário continua necessário.
O banco pode liberar o dinheiro de quem faleceu sem alvará?
Em regra, não. Os valores ficam bloqueados até a apresentação do alvará ou da partilha. Previdência privada e seguro de vida com beneficiário indicado são exceções.
