Durante um inventário, a família muitas vezes precisa agir antes da partilha: vender um imóvel para pagar o imposto, liberar uma aplicação financeira ou resolver um bem que está perdendo valor. O alvará judicial é a autorização do juiz que torna isso possível, com segurança para todos os herdeiros.

A advogada Letícia Cyrillo Geiger atua em inventários e pedidos de alvará desde 1997, em Porto Alegre e online para todo o Brasil. Cada pedido é preparado para ser claro, bem documentado e, sempre que possível, apoiado na concordância de toda a família.

Para avaliar se o seu caso exige um alvará, fale pelo WhatsApp com a advogada.

O que é alvará judicial e quando ele é necessário?

Alvará judicial é uma ordem do juiz que autoriza a prática de um ato que, sem ela, não poderia ser feito. No Direito das Sucessões, ele é usado principalmente em duas situações:

  • vender bens da herança antes de concluída a partilha, como um imóvel, um veículo ou participações em empresa;
  • liberar valores deixados por quem faleceu, como saldos bancários, investimentos e outros créditos.

Enquanto o inventário não termina, os bens continuam em nome de quem faleceu e formam o que a lei chama de espólio. Bancos, cartórios e compradores só aceitam movimentar esse patrimônio com uma autorização formal, que é justamente o alvará.

Alvará para vender imóvel ou outro bem durante o inventário

A venda de um bem do espólio antes da partilha é comum e, em muitos casos, a decisão mais sensata para a família. Ela costuma ser pedida para:

  • pagar o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, e as despesas do inventário;
  • quitar dívidas deixadas por quem faleceu;
  • evitar a perda de valor de um bem que gera custos sem uso, como um imóvel vazio;
  • cumprir um acordo entre os herdeiros que preferem dividir o valor da venda, e não o bem.

O pedido é feito pelo inventariante, com a demonstração da finalidade da venda e do valor adequado do bem. Os herdeiros são chamados a se manifestar, e a concordância de todos torna a autorização muito mais rápida. Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o Ministério Público também participa, e a parte que cabe a eles costuma ficar depositada em conta judicial.

A autorização define as condições da venda e, em geral, exige a prestação de contas do valor recebido. Um pedido bem fundamentado, com avaliação do bem e proposta de destinação dos recursos, evita exigências e atrasos.

Alvará para liberar valores e investimentos de quem faleceu

Com o falecimento, as contas e as aplicações financeiras ficam bloqueadas. Para liberar esses valores antes da partilha, ou quando eles são o único patrimônio deixado, é necessário um alvará.

  • Valores dentro do inventário: saldos e investimentos podem ser liberados por alvará para pagar o imposto, as despesas do inventário ou para serem divididos conforme o acordo entre os herdeiros.
  • Quando o alvará substitui o inventário: se a pessoa deixou apenas valores, sem imóveis ou outros bens a partilhar, em muitos casos é possível pedir somente o alvará, em um procedimento mais simples e rápido.
  • Previdência privada e seguro de vida: em regra, são pagos diretamente aos beneficiários indicados, sem alvará. Quando não há beneficiário indicado, os valores passam a integrar a herança.

Valores como FGTS e PIS-PASEP seguem uma lei própria e, em regra, também podem ser liberados por alvará.

Se a família precisa liberar valores ou investimentos de quem faleceu, fale pelo WhatsApp para avaliar o caminho mais adequado.

Como o alvará judicial é pedido, passo a passo

  1. Análise do caso: a advogada identifica o bem ou o valor envolvido, a finalidade do pedido e se ele será feito dentro de um inventário ou de forma autônoma.
  2. Documentos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrícula ou documento do bem, extratos bancários e, quando necessário, avaliação do bem.
  3. Pedido ao juiz: a petição apresenta a finalidade, o valor e a forma de destinação dos recursos.
  4. Manifestação dos herdeiros: todos são ouvidos; a concordância de todos torna a decisão mais rápida. O Ministério Público participa quando há menores ou incapazes.
  5. Decisão: o juiz autoriza o ato e define as condições.
  6. Cumprimento: o alvará é apresentado ao banco, ao cartório ou ao comprador, e o valor é destinado conforme a autorização.

Prazos, custos e prestação de contas

Prazo. Não existe prazo fixo. A duração depende da vara, da documentação e, principalmente, da concordância dos herdeiros. Pedidos com acordo e documentos completos tendem a ser decididos com mais rapidez.

Custos. Há custas judiciais, definidas por tabela do Tribunal de Justiça, e, conforme o caso, despesas com avaliação do bem e com os registros.

Prestação de contas. Quem recebe os valores ou conduz a venda deve demonstrar a destinação dada aos recursos. Essa transparência protege o inventariante e preserva a confiança entre os herdeiros.

Alvará no inventário em cartório

Quando o inventário é feito em cartório, as normas atuais permitem que o inventariante seja autorizado, por escritura pública e com a concordância de todos os herdeiros, a vender bens do espólio para pagar o imposto e as despesas do próprio inventário, sem necessidade de pedido ao juiz.

Essa possibilidade torna o inventário extrajudicial ainda mais ágil. Quando não há acordo, ou quando há situações que exigem a participação do juiz, o caminho é o alvará no inventário judicial.

Alvará judicial em Porto Alegre e em todo o Brasil

O pedido de alvará é feito, em regra, na comarca do último domicílio de quem faleceu. Como os processos são eletrônicos, a advogada atua em Porto Alegre, na Região Metropolitana e em outras cidades do Brasil, com atendimento online aos herdeiros.

O escritório fica na Rua Mostardeiro, 366, sala 501, no Moinhos de Vento.

  • Advocacia desde 1997, com atuação concentrada em Família e Sucessões.
  • Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS.
  • Atendimento feito pessoalmente pela advogada, do início ao fim.
  • Visão completa do inventário: alvará, partilha, imposto e registro dos bens.

Para pedir um alvará judicial com segurança, fale pelo WhatsApp e agende uma conversa.

Perguntas frequentes sobre alvará judicial

Quanto tempo demora para sair um alvará judicial?

Depende da vara, da documentação e da concordância dos herdeiros. Pedidos com acordo de todos e documentos completos costumam ser decididos com mais rapidez.

É preciso advogado para pedir alvará judicial?

Sim. O pedido é feito ao juiz e exige representação por advogado, que prepara a fundamentação e acompanha o cumprimento da autorização.

Um herdeiro pode vender um imóvel da herança sem a autorização dos outros?

Não. Antes da partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto. A venda depende de alvará judicial ou, no inventário em cartório, da concordância de todos.

O alvará judicial substitui o inventário?

Somente quando a pessoa deixou apenas valores, sem outros bens a partilhar. Havendo imóveis ou outros bens, o inventário continua necessário.

O banco pode liberar o dinheiro de quem faleceu sem alvará?

Em regra, não. Os valores ficam bloqueados até a apresentação do alvará ou da partilha. Previdência privada e seguro de vida com beneficiário indicado são exceções.