Por trás de cada processo de saúde, existe uma vida em espera, uma família aflita, uma história que precisa continuar. É com essa sensibilidade e senso de urgência que a Dra. Letícia Cyrillo atua na defesa dos direitos dos pacientes — especialmente quando o tempo é curto e o acesso ao tratamento pode significar a diferença entre a vida e a morte.
Especialista em Direito da Saúde, a Dra. Letícia se dedica à judicialização de demandas urgentes e complexas.
A Dra. Letícia compreende que, mais do que documentos, está lidando com vidas, dores e esperanças. Sua atuação vai além da técnica jurídica. Ela escuta, acolhe e orienta com clareza, oferecendo um atendimento individualizado e comprometido com o bem-estar do cliente.
Como membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB/RS, a Dra. Letícia também participa da construção de políticas e reflexões que visam melhorar o acesso à saúde no país.
Em caso de negativa pelo Plano de Saúde ou SUS, com laudo detalhado do médico que assiste o paciente, informando a necessidade de urgência do tratamento obtemos uma Liminar para concessão do medicamento de alto custo. Possuímos larga experiência com Ações Judiciais para obtenção de medicamentos.
Sim, sempre que o médico indicar necessidade de internação para tratamentos em caráter domiciliar, deverá elaborar laudo detalhado justificando a necessidade e periodicidade dos tratamentos.
Se o Plano de Saúde negar podemos com uma Ação Judicial ter concedido o Home Care.
Os planos de saúde nem sempre realizam os reembolsos de despesas médico-hospitalares.
Essa prática é considerada abusiva, pois fere os direitos dos consumidores. A Ação Judicial para reembolso do valor total do tratamento é a alternativa para a negativa nesse caso.
Não pode haver limitação nos tipos de terapia e quantidade de sessões prescritas pelo médico que assiste o paciente com TEA.
Havendo inclusive prescrição de medicamento a base de Cannabis poderá se obter Liminar para que seja custeado pelo SUS.
O Código de Defesa do Consumidor e Súmula 302 do STJ, estabelecem que é abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar em casos de necessidade comprovada de continuidade do tratamento psiquiátrico ou de outra natureza.
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda de aposentados, pensionistas e militares da reserva. A Lei nº 7.713/88 estabelece as doenças que dão direito à isenção. Poderá pedir restituição dos valores pagos a maior.
A Dra. Letícia é uma advogada incrível. Ela é extremanente dedicada, competente e sempre busca a melhor solução para seus clientes. Recomendo seus serviços sem exitação
Letícia é uma ótima profissional, muito atenciosa. Super recomendo!
Dra. Letícia excelente profissional, competente, interessada e resolveu nosso caso! Indico de olhos fechados!