Leticia Cyrillo

Advogada Especialista em Direito das Famílias e Sucessões em Porto Alegre.

Inventário Extrajudicial e Judicial

Pensão Alimentícia

Guarda de Menor

Interdição e Curatela

Divórcio Litigioso  e Consensual

Com 28 anos de sólida experiência em mais de mil processos conduzidos com foco na melhor solução jurídica.

Atendimento Presencial e Online em todo o Brasil

(51) 99898-7216

Áreas de Atuação

Inventário Extrajudicial e Judicial

O Advogado de Inventário indicará a solução mais ágil e econômica para partilha dos bens entre os herdeiros. Havendo consenso a partilha de Bens Extrajudicial em Cartório será a melhor alternativa. Em alguns casos o processo judicial é inevitável e o profissional experiente fará a diferença.

Divórcio Extrajudicial e Judicial

A Lei nº 11.441/2007 e a Resolução nº 35/2007 – CNJ estabeleceram que o divórcio consensual poderá ser Extrajudicial, por Escritura Pública em Tabelionato, sendo obrigatória a atuação de advogado, para orientar cada etapa com segurança. Existindo filhos menores de idade e/ou divergências patrimoniais será necessária a via judicial, o que exigirá uma estratégia bem definida.

Pensão Alimentícia

O dever de prestar alimentos é regulado pelo Código Civil e deve ser fixado conforme às necessidades de quem recebe e às possibilidades de quem paga. Para redução, majoração ou exoneração dos alimentos, o advogado especialista promoverá ação judicial com os elementos adequados para a finalidade proposta.

Guarda de Menor

O Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 14.713/2023 regulam os três tipos principais de guarda de menores: compartilhada, unilateral e alternada.  Atualmente, a regra geral é a guarda compartilhada, podendo ser modificada pela via judicial.  

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório é fundamental para proteger o patrimônio familiar, reduzir conflitos entre herdeiros e garantir que a vontade do titular dos bens seja respeitada com segurança jurídica. Além disso, um planejamento bem orientado diminui os gastos com impostos e taxas cartorárias.

Interdição e Curatela

A Interdição é uma medida judicial usada para proteger quem, por doença ou deficiência, não consegue cuidar dos próprios atos da vida civil. Nesses casos, o juiz nomeia um Curador, geralmente um familiar que será responsável por administrar bens e tomar decisões em nome do interditado.

Lei Maria da Penha

Em casos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) , é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito de Família para garantir a proteção dos direitos envolvidos.

Regulamentação de Visitas

Quando a visitação pelo pai ou pela mãe, não detentores da guarda do filho for obstaculizada, a ação judicial irá garantir esse direito.

Reconhecimento de Paternidade

A ação judicial visa alteração no registro civil, para constar o nome do pai biológico, resultando no direito a pensão alimentícia, partilha de bens, e outros.

Prestação de Contas

É exigida do curador nomeado, a ação judicial para aprovação das contas do interdito, pelo Juiz da causa.

Autorização de Viagem Internacional

Não havendo concordância de um dos pais ou responsáveis legais com viagem internacional, ou mudança do domicílio de filho menor, caberá ação judicial de suprimento.

Alimentos Gravíticos

A ação judicial visa alteração no registro civil, para constar o nome do pai biológico, resultando no direito a pensão alimentícia, partilha de bens, e outros.

Perguntas Frequentes

Na união estável a separação poderá ser extrajudicial ou judicial. Sendo consensual a separação pode ser feita por Escritura Pública. Havendo divergências, por exemplo na partilha de bens, será necessária a dissolução da união estável por meio de processo judicial, onde o advogado especialista tem importância fundamental na proteção do patrimônio dos envolvidos.

Sim, o Inventário Extrajudicial é muito mais célere do que o Inventário Judicial, pois é realizado em um Tabelionato de Notas, por Escritura Pública, sendo obrigatória a representação dos herdeiros por advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados, conforme a Lei nº 11.441/07, Resolução nº 35/2007 do CNJ e Resolução nº 571/2024 do CNJ. O advogado especialista em inventários assegura aos herdeiros a preservação de seus direitos.

A União Homoafetiva por definição é a relação afetiva e sexual entre pessoas do mesmo sexo que vivem uma união estável, ou seja, com convivência pública, contínua duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Nesse contexto para preservação do reconhecimento do direito à herança um do outro, do direito aos benefícios previdenciários (pensão por morte) e a permissão de ingresso do companheiro ou companheira, no plano de saúde do outro, a escritura de união estável homoafetiva elaborada pelo advogado de direito de família será o adequado.

É uma estrutura jurídica criada de forma legal, com uma blindagem patrimonial inteligente e ideal ao caso concreto para proteger imóveis e evitar futuros conflitos familiares, garantindo os direitos dos envolvidos.

Nosso escritório realiza atendimento online por intermédio de videoconferência com envio de documentos para análise, por mensagem eletrônica ou e-mail, garantindo agilidade e eficiência. Conforme Resolução CNJ 345/2020, praticamente todos os tribunais no país são 100% digitais, possibilitando atuação em todo Brasil. O atendimento online em nosso escritório é conduzido de forma humanizada e segura.

Outras Áreas de Atuação

Direto da Saúde

No caso de desrespeito a lei pelas operadoras  de saúde ou recusa para obtenção de medicamentos e/ou tratamentos de alto custo pelo SUS.

Direito Imobiliário

Usucapião Extrajudicial e Judicial, Assessoria na Regularização de Imóveis, Ações Possessórias, Assessoria nas Relações Condominiais e Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91).

Direito Contratual

Assessoria na elaboração e revisão de contratos visando a adequação as regras e princípios que regem a relação contratual, para garantir a segurança jurídica e o cumprimento das obrigações contratuais.

Sobre a Advogada

Com quase três décadas de experiência, a advogada Letícia Cyrillo Geiger (OAB/RS 43.529) é reconhecida pela atuação firme, técnica e estratégica em casos de Direito de Família e Sucessões. Sua trajetória é marcada pela defesa incansável dos direitos de seus clientes, sempre com ética, empatia e excelência jurídica.

Inspirada por uma trajetória familiar no meio jurídico, Letícia tem como referência seu avô Manoel Lopes Cyrillo Filho, in memoriam, titular do extinto Cartório dos Feitos da Fazenda do Rio Grande do Sul, além de seus tios-avôs, os notáveis advogados José Aveiro de Oliveira, OAB/RS nº 2.077, e Pedro Paulo de Oliveira, OAB/RS nº 5288 todos in memoriam, que marcaram época nas décadas de 60, 70 e 80 em Porto Alegre.

Letícia Cyrillo é formanda em Ciências Jurídicas e Socias pela PUCRS. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUCRS. Com mais de mil processos conduzidos ao longo da carreira, Letícia Cyrillo construiu uma reputação de referência no Rio Grande do Sul, sendo conhecida pela profundidade técnica e pelo cuidado personalizado em cada caso.

Com atuação voltada a Inventários, Planejamento Sucessório, Divórcios, Partilha de Bens, Pensão Alimentícia, União Estável, Curatela e Interdições, a Dra. Letícia Cyrillo Geiger oferece atendimento humanizado e estratégico, sempre com o compromisso de entregar segurança, resultado e tranquilidade jurídica a cada cliente.

Sobre a Advogada

Dra. Letícia Cyrillo Geiger – Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões em Porto Alegre

Com quase três décadas de experiência, a advogada Letícia Cyrillo Geiger (OAB/RS 43.529) é reconhecida pela atuação firme, técnica e estratégica em casos de Direito de Família e Sucessões. Sua trajetória é marcada pela defesa incansável dos direitos de seus clientes, sempre com ética, empatia e excelência jurídica.

Inspirada por uma trajetória familiar no meio jurídico, Letícia tem como referência seu avô Manoel Lopes Cyrillo Filho, in memoriam, titular do extinto Cartório dos Feitos da Fazenda do Rio Grande do Sul, além de seus tios-avôs, os notáveis advogados José Aveiro de Oliveira, OAB/RS nº 2.077, e Pedro Paulo de Oliveira, OAB/RS nº 5288 todos in memoriam, que marcaram época nas décadas de 60, 70 e 80 em Porto Alegre.

Formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS, Letícia iniciou sua carreira em 1997, atuando em órgãos públicos e tradicionais escritórios de advocacia até fundar, em 2000, seu próprio escritório no Centro Histórico de Porto Alegre, consolidando uma prática jurídica autônoma e sólida.

Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUCRS, foi também professora nas Faculdades Rio-Grandenses (FARGS), unindo teoria e prática em sua atuação. Com mais de mil processos conduzidos ao longo da carreira, Letícia Cyrillo construiu uma reputação de referência no Rio Grande do Sul, sendo conhecida pela profundidade técnica e pelo cuidado personalizado em cada caso.

Atualmente, integra a Comissão de Direito da Saúde da OAB/RS, ampliando sua contribuição à advocacia em temas sensíveis e de relevância social.

Com atuação voltada a Inventários, Planejamento Sucessório, Divórcios, Partilha de Bens, Pensão Alimentícia, União Estável, Curatela e Interdições, a Dra. Letícia Cyrillo Geiger oferece atendimento humanizado e estratégico, sempre com o compromisso de entregar segurança, resultado e tranquilidade jurídica a cada cliente.

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